Consultor Jurídico
- 10/11/2014
O Adicional por Tempo de Serviço dos médicos contratados
pela União deve ser calculado com base na remuneração recebida pelo total de
horas trabalhadas. O entendimento é de sentença publicada na última
quinta-feira (6/11) pela Justiça Federal gaúcha.
A decisão, da juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara
Federal de Porto Alegre, atendeu a pedido do Sindicato dos Trabalhadores
Federais da Saúde, Trabalho e Previdência no Estado do Rio Grande do Sul
(Sindisprev/RS).
De acordo com a sentença, as diferenças deverão ser
atualizadas até a data da implantação do novo valor na folha de pagamento. Cabe
recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O Sindisprev ajuizou Ação Civil Pública contra a União
argumentando que o benefício estaria sendo pago com base no regime semanal de
20 horas. Hoje, os profissionais da área médica vinculados ao Ministério da
Saúde cumprem jornadas dobradas de 20 horas cada, ou integrais de 40 horas. De
acordo com o autor da ação, a irregularidade estaria acontecendo desde que entrou
em vigor uma mudança na legislação que permitiu aos médicos optar pela carga
horária maior.
A União contestou, defendendo a ilegitimidade do Sindisprev
para ingressar com o processo e a necessidade de delimitação territorial e
temporal dos efeitos da ação. Assegurou, ainda, que a conduta administrativa
segue a lei.
Para decidir, a juíza levou em consideração legislação que
regia a atividade, publicada em 1997, e norma posterior, de 2012, que a
revogou. “A leitura de ambos os dispositivos autoriza uma compreensão jurídica
favorável à parte autora, na medida em que o Adicional por Tempo de Serviço
deve incidir sobre os valores de vencimentos básicos auferidos pelos
profissionais médicos correspondentes às respectivas jornadas de trabalho”,
disse.
Por isso, Maria Isabel atendeu ao pedido. “Se optaram por
trabalhar 40 horas semanais, nos termos autorizados pela legislação de regência
da época da opção, automaticamente, devem receber a contrapartida em financeira
em sua exata proporção, aí incluídos os adicionais e demais rubricas a que
tenham direito, especialmente, no que interessa à presente discussão, o
Adicional por Tempo de Serviço, que deverá incidir sobre os valores de
vencimentos dos dois turnos de 20 horas”, concluiu.
Ela determinou a retificação da base de cálculo dos chamados
“quinquênios”, com reflexos na remuneração mensal de servidores ativos,
aposentados e pensionistas, bem como no 13º salário, férias e terço
constitucional de férias.
Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal
do RS.