AGU - 07/11/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça, pedido
de condenação da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (Ibama) pela divulgação nominal do valor da remuneração dos
servidores da autarquia no Portal da Transparência, como determina a Lei de
Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).
A Procuradoria Federal no Estado do Rio Grande do Norte
(PF/RN), a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia ambiental
(PFE/Ibama) e a Procuradoria Regional Federal da 5ª Região (PRF5) obtiveram a
decisão favorável em recurso da Associação dos Servidores do Ibama do Rio
Grande do Norte contra sentença da 1ª Vara Federal do Rio Grande do Norte que
já havia julgado improcedente o pedido.
O sindicato pediu a condenação dos réus a se absterem de
divulgar os nomes dos associados e suas respectivas remunerações em portais e
demais meios de consulta na internet, além de requerer indenização por danos
morais.
A entidade alegou que a divulgação de forma nominal dos
salários dos servidores afronta o princípio da inviolabilidade de dados
pessoais e da intimidade. A associação afirmou, ainda, que deveriam ser
resguardadas a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem e a liberdades e
garantias individuais dos associados.
Entretanto, as procuradorias demonstraram que a publicação
cumpre o princípio constitucional da publicidade, "pressuposto necessário
da transparência administrativa, visto que o trato da coisa pública não pode
ser secreto, reservado ou acessível apenas a determinados grupos
hegemônicos". Segundo os procuradores federais, a Lei de Acesso à
Informação foi editada exatamente para assegurar o direito de acesso dos
cidadãos às informações públicas e ampliar o controle social.
De acordo com os procuradores, a divulgação do valor da
remuneração de servidores públicos não é uma prática isolada do Estado
brasileiro. Pelo contrário, trata-se de prática que se repete em diversos
outros países, como Argentina, Canadá, Israel, Hungria, Peru, Chile e Estados
Unidos.
Contra o argumento do sindicato, as procuradorias
destacaram, ainda, que a divulgação dos vencimentos dos servidores públicos não
colide com os princípios que resguardam a intimidade, a vida privada, a honra
ou imagem do servidor. Seria, na realidade, "um ônus inerente à natureza
do cargo ocupado e, sobretudo, uma forma eficaz de garantir a transparência dos
gastos públicos e contribuir para a moralidade administrativa".
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) acolheu os
argumentos da AGU e negou o recurso, confirmando a sentença proferida pela 1ª
Vara Federal do Rio Grande do Norte. "A aplicação do princípio da
publicidade deve ser a mais ampla possível, de modo que qualquer informação
referente à atividade pública não seja mantida em sigilo. Também não se pode
afirmar que a divulgação ameaça a segurança e integridade física dos
servidores, uma vez que se mantém preservado o sigilo dos demais dados
pessoais, tais como número do CPF e endereço residencial", afirmou o
magistrado.
A PF/RN, a PFE/Ibama e a PRF5 são unidades da
Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0802449-82.2013.4.05.8400 - TRF5