segunda-feira, 17 de novembro de 2014

AGU comprova validade de desconto em folha de servidores do Incra que aderiram a movimento grevista


AGU     -     17/11/2014




O desconto na folha de pagamento do servidor público que aderiu a movimento de grevista é legítimo, comprovou a Advocacia-Geral da União (AGU) em sentença favorável obtida junto à Justiça Federal. A regra era questionada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Distrito Federal (Sindsep/DF), em ação na qual pretendia impedir que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) abatesse dos salários os dias parados em paralisação deflagrada em maio de 2006.

As procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Incra) demonstraram que esse abatimento decorre de "imposição legal" e encontra respaldo na regra geral da Administração Pública que associa a remuneração à prestação de serviço. Para os procuradores, o movimento grevista implica na "suspensão do contrato de trabalho" e o pagamento pelos dias parados configuraria enriquecimento ilícito.

"As determinações para que os dias parados continuem sendo pagos resulta em evidente lesão à ordem administrativa e legal, na medida em que os serviços públicos se encontram paralisados, em razão da greve deflagrada, ao tempo em que a sociedade continua pagando a remuneração dos grevistas", ressaltaram os procuradores.

A tese foi seguida pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A sentença destacou que, embora os servidores públicos federais tenham assegurado o direito à paralisação, o Supremo Tribunal Federal adotou como regra geral o desconto pelos dias parados.

"Salvo no caso em que a greve tenha sido provocada justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão do contrato de trabalho, o que não ocorreu na hipótese dos autos", afirmou a decisão.

A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 20072-81.2007.4.01.3400 - 2ª Turma do TRF1.


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