AGU - 17/11/2014
O desconto na folha de pagamento do servidor público que
aderiu a movimento de grevista é legítimo, comprovou a Advocacia-Geral da União
(AGU) em sentença favorável obtida junto à Justiça Federal. A regra era
questionada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Distrito Federal
(Sindsep/DF), em ação na qual pretendia impedir que o Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária (Incra) abatesse dos salários os dias parados em
paralisação deflagrada em maio de 2006.
As procuradorias Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e
Federal Especializada junto à autarquia (PFE/Incra) demonstraram que esse
abatimento decorre de "imposição legal" e encontra respaldo na regra
geral da Administração Pública que associa a remuneração à prestação de
serviço. Para os procuradores, o movimento grevista implica na "suspensão
do contrato de trabalho" e o pagamento pelos dias parados configuraria
enriquecimento ilícito.
"As determinações para que os dias parados continuem
sendo pagos resulta em evidente lesão à ordem administrativa e legal, na medida
em que os serviços públicos se encontram paralisados, em razão da greve
deflagrada, ao tempo em que a sociedade continua pagando a remuneração dos
grevistas", ressaltaram os procuradores.
A tese foi seguida pela 2ª Turma do Tribunal Regional
Federal da 1ª Região (TRF1). A sentença destacou que, embora os servidores públicos
federais tenham assegurado o direito à paralisação, o Supremo Tribunal Federal
adotou como regra geral o desconto pelos dias parados.
"Salvo no caso em que a greve tenha sido provocada
justamente por atraso no pagamento aos servidores públicos civis, ou por outras
situações excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão
do contrato de trabalho, o que não ocorreu na hipótese dos autos", afirmou
a decisão.
A PRF1 e a PFE/Incra são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Apelação Cível nº 20072-81.2007.4.01.3400 - 2ª Turma
do TRF1.