AGU - 11/11/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na primeira
instância, condenação da União por suposta omissão legislativa ao comprovar ser
decisão do chefe do Poder Executivo a iniciativa para desencadear procedimento
legislativo para concessão de revisão geral anual aos servidores públicos.
Porém, o autor da ação, o Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em
Saúde, Previdência, Trabalho no Estado do Amazonas (Sindsprev/AM), recorreu da
decisão.
A decisão favorável foi obtida pela Procuradoria da União no
Estado do Amazonas (PU/AM) em ação proposta pela associação contra a União, que
pedia que fosse declarada a omissão legislativa quanto à iniciativa de
regulamentação do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, que trata da
revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos.
O Sindsprev/AM pleiteava, ainda, indenização aos servidores
filiados ao sindicato relativa à diferença que os valores dos vencimentos
teriam que ser corrigidos de acordo com a inflação anual - calculada de acordo
com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC) do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE).
Mas a 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amazonas
acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou improcedentes os pedidos
do sindicato. Porém, em seguida, a entidade interpôs recurso de apelação. O
magistrado proferiu, então, despacho intimando da União a apresentar
contrarrazões ao recurso, o que foi feito pela PU/AM.
A procuradoria, em defesa da União, reiterou os argumentos
já apresentados em primeira instância. A unidade da AGU alegou que a prescrição
do pedido feito, pelo fato de já ter transcorrido o prazo de cinco anos desde a
promulgação, em 4 de junho de 1998, da Emenda Constitucional nº 19, que, dentre
outras medidas, criou a revisão geral da remuneração dos servidores públicos.
Além disso, os advogados da União solicitaram que a Justiça
Federal reconhecesse também a prescrição das parcelas da indenização pretendida
anteriores a cinco anos da propositura da ação, já que o pedido do sindicato se
estendia até o ano de 2008.
A procuradoria argumentou, ainda, que uma decisão do
Judiciário favorável ao sindicato representaria uma afronta ao princípio da
separação dos poderes, já que a proposta de lei que trate de remuneração de
servidores públicos é de competência privativa do chefe do Poder Executivo,
assim como a revisão anual dos vencimentos.
A PU/AM é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref. Processo n° 0009850-62.2013.4.01.3200 - 1ª Vara de
Seção Judiciária do Amazonas.