AGU - 13/11/2014
A eliminação de um candidato no exame psicotécnico do
concurso de 2013 para escrivão da Polícia Federal foi mantida após sentença
favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A confirmação ocorreu
depois que a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da
AGU, comprovou que o certame seguiu todas as regras previstas no edital.
O autor da ação pretendia ser considerado, pela via
judicial, apto a seguir nas demais fases do concurso, inclusive no curso de
formação, com direito a nomeação ao final do processo seletivo. Ele alegava ter
realizado o mesmo exame com profissional particular e que, desta vez, teria
obtido resultado que o credenciaria a continuar.
Outro ponto contestado pelo candidato era sobre uma suposta
omissão das habilidades específicas exigidas para o cargo de escrivão no edital
do concurso. Para o autor, isso tornou a avaliação psicológica subjetiva e,
portanto, sujeita a erros.
A PRU1, no entanto, demonstrou que o edital do concurso
descreveu, minuciosamente, tudo o que seria exigido no teste. A avaliação
psicológica, de acordo com os advogados públicos, foi realizada com amparo em
estudos científicos, que levaram em conta as atribuições e responsabilidades do
cargo.
"O indivíduo escolhido deve gozar de plena aptidão
física e psíquica, bem como possuir temperamento adequado ao exercício da
função policial", alertaram.
Ao contrário do que alegou o candidato sobre a limitação, em
três mil, na quantidade de caracteres disponibilizados para a interposição de
recurso, a AGU lembrou que o candidato acatou a previsão quando se inscreveu
para participar do certame.
Este foi, inclusive, o mesmo entendimento da 15ª Vara
Federal do Distrito Federal, ao indeferir o pedido do autor. Para o magistrado,
as disposições do regulamento que norteou a realização do concurso foram
rigorosamente observadas.
"Não pode o autor, nesse momento, insurgir-se contra as
exigências adotadas pelo edital, ao argumento de que não atenderam aos seus
próprios interesses, sob pena de afronta ao princípio da isonomia", diz a
decisão.
A sentença destacou, ainda, que, ao contrário das alegações
do candidato, os exames foram realizados com critérios objetivos e respeitaram
o direito do candidato a interpor recursos.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 0000943-46.2014.4.01.3400 - 15ª Vara
Federal/DF.