quinta-feira, 13 de novembro de 2014

AGU garante exigência de exame psicotécnico para aprovação em seleção para escrivão da PF


AGU     -     13/11/2014




A eliminação de um candidato no exame psicotécnico do concurso de 2013 para escrivão da Polícia Federal foi mantida após sentença favorável obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU). A confirmação ocorreu depois que a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1), unidade da AGU, comprovou que o certame seguiu todas as regras previstas no edital.

O autor da ação pretendia ser considerado, pela via judicial, apto a seguir nas demais fases do concurso, inclusive no curso de formação, com direito a nomeação ao final do processo seletivo. Ele alegava ter realizado o mesmo exame com profissional particular e que, desta vez, teria obtido resultado que o credenciaria a continuar.

Outro ponto contestado pelo candidato era sobre uma suposta omissão das habilidades específicas exigidas para o cargo de escrivão no edital do concurso. Para o autor, isso tornou a avaliação psicológica subjetiva e, portanto, sujeita a erros.

A PRU1, no entanto, demonstrou que o edital do concurso descreveu, minuciosamente, tudo o que seria exigido no teste. A avaliação psicológica, de acordo com os advogados públicos, foi realizada com amparo em estudos científicos, que levaram em conta as atribuições e responsabilidades do cargo.

"O indivíduo escolhido deve gozar de plena aptidão física e psíquica, bem como possuir temperamento adequado ao exercício da função policial", alertaram.

Ao contrário do que alegou o candidato sobre a limitação, em três mil, na quantidade de caracteres disponibilizados para a interposição de recurso, a AGU lembrou que o candidato acatou a previsão quando se inscreveu para participar do certame.

Este foi, inclusive, o mesmo entendimento da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, ao indeferir o pedido do autor. Para o magistrado, as disposições do regulamento que norteou a realização do concurso foram rigorosamente observadas.

"Não pode o autor, nesse momento, insurgir-se contra as exigências adotadas pelo edital, ao argumento de que não atenderam aos seus próprios interesses, sob pena de afronta ao princípio da isonomia", diz a decisão.

A sentença destacou, ainda, que, ao contrário das alegações do candidato, os exames foram realizados com critérios objetivos e respeitaram o direito do candidato a interpor recursos.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Ação Ordinária nº 0000943-46.2014.4.01.3400 - 15ª Vara Federal/DF.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra