BSPF - 10/11/2014
A Gratificação de Atividade de Combate e Controle de
Epidemias (GACEN) só pode ser paga a servidores públicos diretamente envolvidos
nas ações relacionadas ao enfrentamento de doenças. Foi o que a Advocacia-Geral
da União (AGU) comprovou no julgamento do caso de um motorista da Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) em Tocantins que pedia, na Justiça, para receber o
benefício.
O adicional, pago a servidores que atuam no combate e no
controle de endemias, foi instituído pela Medida Provisória 431/08, depois
convertida na Lei nº 11.784/08. Apesar da Lei nº 11.907/09 prever a
possibilidade da gratificação ser estendida a motoristas, o que a Procuradoria
Federal no Estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal Especializada
junto à Funasa (PFE/Funasa) argumentaram é que a GACEN não é uma vantagem de
caráter geral, que pode ser paga a todos os servidores indistintamente.
No caso de motoristas da Funasa, é preciso comprovar que
realizou, em caráter permanente, atividades de apoio e transporte de equipes de
funcionários e insumos em áreas endêmicas, o que não foi feito pelo autor da
ação.
Pelo contrário, os relatórios de viagens do motorista
revelam diversos deslocamentos para levar servidores para cursos e oficinais e para
simples visitas de aprovação de destinação de terrenos para aterro sanitário e
de obras sanitárias domiciliares.
A 3ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins (JEF/TO)
acatou os argumentos da AGU, observando em trecho da decisão que "em
nenhum momento se pode inferir que o autor realizou atividades de apoio e de
transporte de equipes e insumos necessários para o combate e controle de
epidemias".
A PF/TO e a PFE/Funasa são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 0008321-69.2014.4.01.4300 - 3ª Vara do
Juizado Especial Federal do Tocantins.
Com informações da AGU