BSPF - 21/11/2014
O relator, deputado Policarpo (PT-DF), do PLP 330/06, do
deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que dispõe sobre a aposentadoria do
servidor público policial, nos termos do artigo 40, parágrafo 4º, inciso III,
da Constituição, conforme redação da Emenda Constitucional 47, de 5 de julho de
2005, já apresentou parecer à matéria.
No parecer, Policarpo rejeita o projeto de Mendes Ribeiro e
se manifesta pela aprovação, com substitutivo, do PLP 554/10, do Executivo, que
dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que
exerçam atividade de risco.
Tramitação
A matéria, portanto, aguarda inclusão na pauta da Comissão
de Trabalho para discussão e votação.
A proposta ainda será examinada pelas comissões de Segurança
Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de
Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania, respectivamente.
Leia íntegra do parecer
Fonte: DIAP