Agência Brasil
- 06/11/2014
A prática de assédio moral contra o servidor público poderá
ser enquadrada como crime de improbidade administrativa. Pela proposta aprovada
nessa quarta-feira (5) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o
assédio moral passa a ser mais uma conduta contrária aos princípios do serviço
público prevista na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
Essa, inclusive, foi a principal mudança trazida no
substitutivo do senador Pedro Taques (PDT-MT) ao projeto de lei (PLS 121/2009)
do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). No texto original a conduta era inserida
no rol de proibições da Lei 8.112/1990, que instituiu o regime jurídico dos
servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas
federais.
“O assédio moral é execrável em qualquer ambiente de
trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável quando se trata do serviço
público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá em nome do
interesse público e deve ser pautado pelos princípios constitucionais da
impessoalidade e da moralidade”, destacou Inácio Arruda.
O texto define assédio moral como “coação moral realizada
por autoridade pública contra subordinado, por meio de atos ou expressões que
afetem sua dignidade ou imposição de condições de trabalho humilhantes ou degradantes”.
Entre as penas previstas para o crime de improbidade administrativa estão:
perda de função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e
pagamento de multa.
A novidade ainda precisa passar por mais um turno de votação
na CCJ do Senado. Se não houver recurso para votação pelo plenário da Casa, o
projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.