Jornal do Senado
- 06/11/2014
Projeto de lei de autoria de Inácio Arruda criminaliza a
prática no serviço público. Relator, Pedro Taques apresentou substitutivo para
incluir nova regra na Lei de Improbidade Administrativa
Assédio moral contra o servidor público poderá ser
enquadrado como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) aprovou ontem, em decisão terminativa, o projeto de lei (PLS
121/2009) de Inácio Arruda (PCdoB-CE) que criminaliza essa prática na
administração pública.
O relator, Pedro Taques (PDT-MT), apresentou substitutivo
para acrescentar à Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) mais uma
hipótese de conduta contrária aos princípios do serviço público. Originalmente,
Inácio pretendia inseri-la no rol de proibições da Lei 8.112/1990, que
instituiu o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das
Autarquias e das Fundações Públicas Federais (RJU).
Segundo a justificativa do relator, o foco da intervenção
foi deslocado para contornar a inconstitucionalidade que havia no texto da
proposta.
“A iniciativa de projetos de lei referentes a servidores
públicos e seu regime jurídico compete ao chefe do Poder Executivo respectivo e
nem mesmo a sanção pode convalidar o vício de iniciativa e sanar a
inconstitucionalidade formal de proposições que violem esse preceito”, diz.
Decisão do Superior Tribunal de Justiça reconhecendo assédio
moral de um ex-prefeito contra servidora municipal como ato de improbidade
administrativa incentivou Taques a recomendar o enquadramento na Lei
8.429/1992.
“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser
extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço
público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”,
sustenta o texto.
Definição
A definição dada sobre o que deve ser considerado assédio
moral, contida no PLS 121/2009, acabou sendo mantida no substitutivo de
Taques: coação moral realizada por autoridade pública contra subordinado, por
meio de atos ou expressões que afetem sua dignidade ou imposição de condições
de trabalho humilhantes ou degradantes.
O texto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ. O
relator afirmou que analisará a sugestão de Ricardo Ferraço (PMDB-ES) a
respeito da conduta dolosa do agente coator. Se não houver recurso para votação
pelo Plenário do Senado, o projeto será encaminhado à Câmara dos Deputados.