segunda-feira, 17 de novembro de 2014

Comissão aprova 203 cargos para Conselho Nacional do Ministério Público


Agência Câmara Notícias     -     17/11/2014




A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (12), o Projeto de Lei (PL 7921/14), do Ministério Público da União (MPU), que cria 203 cargos – entre efetivos, comissionados e funções de confiança – para o quadro de pessoal efetivo do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O relator da proposta, deputado Luciano Castro (PR-RR), foi favorável à aprovação do texto. Segundo ele, a medida tem a finalidade de suprir a demanda de profissionais do CNMP, para atender às funções do órgão – administrativas, correcionais, ouvidoria – e a expansão de sua estrutura organizacional. “Esse aumento pode ser constatado pela reestruturação das comissões permanentes, dos comitês, dos fóruns, das representações e dos grupos de trabalho do conselho, tudo isso, até o presente momento, sem a correspondente expansão estrutural”, argumenta Castro.

Pela proposta, os cargos serão distribuídos da seguinte forma: 120 cargos efetivos, 57 em comissão e 26 funções de confiança. As despesas decorrentes da criação dos cargos serão incluídas no orçamento previsto para o CNMP.

Pela proposta, são os seguintes os cargos:

•             90 cargos de Auditor Nacional de Controle (nível superior);
•             30 cargos de Técnico Nacional de Controle (nível médio);
•             1 cargo em comissão de nível CC-6;
•             2 cargos em comissão de nível CC-5;
•             6 cargos em comissão de nível CC-4;
•             23 cargos em comissão de nível CC-3;
•             10 cargos em comissão de nível CC-2;
•             15 cargos em comissão de nível CC-1;
•             26 funções de confiança de nível FC-3.

A proposta também prevê a extinção de 14 funções de confiança de nível FC-2 do quadro de pessoal do CNMP.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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