Agência Câmara Notícias
- 20/11/2014
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime
Organizado rejeitou o Projeto de Lei 5390/13, da deputada Andreia Zito
(PSDB-RJ), que garante o porte de arma, em todo o território nacional, para os
vigilantes de instituições de ensino federais.
A proposta rejeitada nesta na quarta-feira (19) altera o
Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) e para assegurar o porte de arma aos
servidores públicos ocupantes dos cargos de vigilante do plano de carreira dos
cargos técnico-administrativos em educação. Vigilantes terceirizados não terão
o mesmo direito.
Relator na comissão, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP)
manifestou voto contrário ao projeto. Segundo Leite, o campus universitário é
normalmente um local pacífico e a existência de segurança armada e ostensiva
contraria esse espírito.
Além disso, o relator argumenta que a presença de polícia
armada no campus é por vezes associada a episódios de repressão a protestos estudantis.
Por fim, Leite afirma que consultou a Confederação Nacional dos Vigilantes
(CNTV) e o Ministério da Educação sobre a proposta e ambos se manifestaram
contrários ao PL, sobretudo pela abrangência.
“O texto não restringe o uso a “quando em serviço” nem por
tipo de arma, de forma que no ambiente do campus seria difícil promover a
segurança de baixo risco”, completou o relator.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.