BSPF - 10/11/2014
O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou a ocorrência
de irregularidades em edital de concurso público e determinou sua anulação pelo
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (Mpog).
Em 2013, o tribunal já havia determinado a suspensão cautelar
do concurso referente ao cargo do Mpog para Especialista em Políticas Públicas
e Gestão Governamental (Eppgg), conduzido pela Escola de Administração
Fazendária (Esaf). Na decisão desta quarta-feira (5), o TCU avaliou que a
existência de falhas no respectivo edital e nos critérios de pontuação
anunciados pela Esaf afrontam os princípios da ampla concorrência, da isonomia
entre candidatos e do próprio interesse público. Os principais itens analisados
foram o excessivo peso nos critérios de pontuação de experiência profissional
em atividades gerenciais e a falta de objetividade nos critérios de aferição do
que seria, de fato, “atividade gerencial”.
A primeira impropriedade que suscitou a denúncia ao tribunal
foi a pontuação excessiva atribuída à atividade gerencial, o que, segundo o
TCU, pode gerar um direcionamento indevido da seleção dos futuros servidores.
De acordo com os critérios utilizados pela Esaf, o exercício de cargos de
assessoramento superior integrantes do grupo “DAS” na Administração Pública seria
contabilizável como experiência profissional “gerencial”, critério não aplicado
para a experiência com assessoria na esfera privada.
Outra impropriedade encontrada pelo tribunal foi o não
esclarecimento, no edital, dos critérios para distinção de atividade gerencial
das demais experiências profissionais. Segundo o relator do processo, ministro
Raimundo Carreiro, “a ausência dessas informações no edital, associada à
elevada pontuação conferida, na prova de títulos, à “experiência gerencial”,
representou fator de desestímulo a que potenciais candidatos se inscrevessem no
certame, o que constitui prejuízo ao princípio da ampla concorrência”. Em
concursos anteriores, o item “experiência em atividade gerencial” representava
apenas 2,4% do escore total, enquanto no concurso de 2013 esse item chegou a
22,7%.
Além da determinação de anulação do concurso, o TCU informou
à Esaf e ao Mpog, em relação aos próximos concursos, que a pontuação do item
“experiência gerencial” na prova de títulos de concursos para Eppgg colide com
os princípios da isonomia, do julgamento objetivo e do interesse público. Isso
porque não há critérios objetivos que permitam identificar, mensurar e
comparar, para fins de pontuação no certame, os diferentes tipos de experiência
profissional desejáveis ao exercício do cargo.
O concurso público visava à contratação de 150 gestores
públicos, com salário inicial de R$ 13.402,37 por mês.
Processo: 023.972/2013
Fonte: Agência TCU