BSPF - 13/11/2014
A juíza federal da 2ª Vara Federal de Seção Judiciária do
Estado de Roraima determinou que a União promova a gravação em vídeo dos futuros
exames de aptidão física que constituam etapa do concurso para provimento dos
cargos da Polícia Federal. A União também deve permitir o acesso público ao
local onde são realizados os referidos exames. A decisão vale somente para o
Estado de Roraima.
A sentença foi proferida após a análise de ação civil
pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em virtude de algumas
irregularidades constatadas durante a realização do último certame promovido
pela Polícia Federal, dentre as quais o impedimento para que os candidatos
tivessem acesso às marcações e índices alcançados durante a prova de aptidão
física.
Na ação, o MPF requereu a condenação da União à obrigação de
gravar em vídeo os exames de aptidão física que constituam etapa eliminatória
e/ou classificatória nos futuros concursos a serem ofertados para provimento
dos cargos da Polícia Federal. Solicitou também a imposição de garantia do
acesso público ao local de prova física. Por fim, pediu que “sejam
estabelecidos previamente todos os parâmetros de realização das provas”.
A magistrada concordou parcialmente com os pedidos feitos
pelo órgão ministerial. Com relação ao requerimento para que todos os
parâmetros sejam estabelecidos previamente, a magistrada não conheceu do
pedido. “A administração pública, ao deflagrar processo seletivo, já está
jungida à obrigação de esmiuçar as regras de eventual teste de aptidão física,
o que deve ser feito através do edital do certame”, explicou.
Quanto aos demais pedidos, a magistrada considerou cabíveis
as exigências feitas pelo MPF. “Não se aplicam à prova de capacidade física dos
concursos da Polícia Federal os princípios da simultaneidade e da sigilosidade,
típica das provas de conhecimento teórico, circunstância que não acarreta
prejuízos aos outros candidatos”, ponderou a juíza ao permitir o acesso de
terceiros às provas de aptidão física.
Por fim, a juíza federal destacou que o MPF, nos autos da
ação, citou diversos concursos públicos que já promovem o registro das provas
em vídeo. “O aperfeiçoamento da prática administrativa através da maior
transparência conferida pela filmagem demonstra que não podem ser acolhidos os
argumentos da União no sentido da impossibilidade técnica ou financeira de
adoção da medida”.
Aplicabilidade – Na sentença, a juíza federal esclarece
porque a decisão somente se aplica ao Estado de Roraima: “O pleito não pode ser
estendido a todo o território nacional. Nos termos da jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), a sentença na ação civil pública faz coisa
julgada erga omnes nos limites da competência territorial do órgão prolator,
nos termos do art. 16 da Lei 7.347/85, com a nova redação conferida pela Lei
9.494/97”.
Processo nº 0000662-18.2014.4.01.4200
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1