terça-feira, 25 de novembro de 2014

Parecer sobre PEC de direitos do servidor comissionado pode ser votado nesta tarde


Agência Câmara Notícias     -     25/11/2014




Relator recomenda a aprovação do texto com alterações que tentam definir com mais clareza quais servidores serão beneficiados pela proposta

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 53/07, que garante direito a aviso prévio, seguro-desemprego e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos servidores de cargo em comissão de livre nomeação, pode votar hoje o parecer do relator, deputado Izalci (PSDB-DF).

O parlamentar, que recomenda a aprovação da PEC, alterou o texto original para delimitar o grupo de servidores que deverá ser contemplado pela mudança.

A proposta original beneficia “servidores ocupantes de cargo público em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”. Izalci acrescentou a palavra “exclusivamente” para ficar claro que os servidores investidos de modo simultâneo em cargos efetivos e em cargos em comissão não necessitam de tratamento diferenciado. “Também não se acomodam aos propósitos da PEC em análise os servidores cuja relação com a Administração Pública se revista de caráter transitório”, explica o relator.

O parlamentar acredita que há apoio a maioria dos partidos para a aprovação da proposta. "A PEC trata desses direitos para que o Brasil não tenha trabalhadores de segunda classe. Aqui na Câmara, por exemplo, temos trabalhadores com 34 anos [de trabalho] que, se forem exonerados, saem sem nenhum direito", afirmou.

Entre os servidores comissionados abrangidos pela PEC estão ministros e secretários do Executivo, assessores parlamentares, funcionários requisitados e os chamados cargos de natureza especial (CNEs) no Legislativo e Grupo-Direção e Assessoramento Superior (DAS) no Poder Executivo.

Apesar de prestarem serviço aos três poderes da União, esses servidores não têm vínculo empregatício direto com a administração pública.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 3.


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