Jornal do Senado
- 11/11/2014
Agentes e peritos criticam medida provisória que os impede
de ocupar a diretoria-geral do órgão. Delegados argumentam que exclusividade é
prevista na Constituição
Os senadores devem votar hoje em Plenário a Medida
Provisória (MP) 657/2014, que torna o cargo de diretor-geral da Polícia Federal
privativo de delegado da classe especial. A MP também estabelece que o cargo de
delegado da Polícia Federal só poderá ser exercido por bacharel em direito com
pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial.
Agentes, peritos e papiloscopistas, que defendem uma
carreira única na Polícia Federal, são contra a MP.
— Esse texto concentra poderes na mão de apenas uma parte
dos investigadores, que são os delegados — disse à TV Senado Flávio Werneck
Meneguelli, presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal.
Os delegados argumentam que a Constituição determina que o
cargo deve ser ocupado por delegados de carreira.
— A maioria dos policiais federais reconhece que desde a
década de 90 a Polícia Federal já vem funcionando dessa forma — afirmou Marcos
Leôncio Ribeiro, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia
Federal.
Segundo o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE), há
acordo para votar a MP.
— Acredito que teremos condição de votar. O debate agora
será sobre carreira única, tema que vem sendo discutido no Ministério do
Planejamento por dois grupos de trabalho: um com agentes e peritos, outro com
delegados — disse o senador.
Também consta na pauta o projeto que busca solucionar a
guerra fiscal, legalizando incentivos fiscais criados por estados (PLS
130/2014).
Ainda hoje devem ser retomadas a votação da indicação da
desembargadora Maria Helena Mallmann para o cargo de ministra do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) e a análise dos Projetos de Lei da Câmara 82 e
83/2014, que promovem ajustes no Tribunal de Justiça do Distrito Federal.