BSPF - 09/11/2014
Assédio moral contra servidor público poderá ser enquadrado
como ato de improbidade administrativa. A Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (5), Projeto de Lei de autoria do senador
Inácio Arruda, que veda a prática de assédio moral no serviço público federal.
Para o senador Inácio, “o assédio moral é execrável em
qualquer ambiente de trabalho, mas torna-se ainda mais reprovável quando se
trata do serviço público, em que o eventual exercício de cargos de chefia se dá
em nome do interesse público e deve ser pautado pelos princípios
constitucionais da impessoalidade e da moralidade”.
Pelo projeto, fica proibido ao servidor público coagir
moralmente subordinado, através de atos ou expressões reiteradas que atinjam a
sua dignidade ou criem condições de trabalho humilhantes ou degradantes,
abusando da autoridade conferida pela posição hierárquica.
“O assédio moral é uma prática execrável, que deve ser
extirpada das relações de subordinação empregatícia, ainda mais no serviço
público, onde o Estado é o empregador e o bem comum é sempre a finalidade”,
sustentou o relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT).
O projeto ainda será votado em turno suplementar pela CCJ.
Após esse segundo turno de votação, se não houver recurso para votação pelo
Plenário do Senado, o projeto será encaminhado para a Câmara dos Deputados.
Com informações do Portal Vermelho e Ass.
Sen. Inácio Arruda