BSPF - 02/12/2014
Uma servidora do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS),
lotada no Ceará, terá que devolver aos cofres públicos cerca de R$ 25 mil
referentes à diferença que recebeu a mais de uma gratificação. O ressarcimento
foi garantido graças a sentença favorável obtida pela Advocacia-Geral da União
(AGU) junto à Justiça Federal.
A autora afirmou na ação que começou a receber a
Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturados da Administração
Pública Federal quando foi cedida ao Ministério da Previdência, em fevereiro de
2010.
A Lei nº 11.356/2006 prevê o pagamento do benefício para
servidores cedidos, mas fixava, à época, teto de R$ 1,4 mil para servidores de
nível médio, como é o caso da autora. Ela admitiu ter recebido, no entanto, R$
3,4 mil por 11 meses, mas que teria sido de boa-fé e, por isso, pretendia obter
o perdão da dívida.
O argumento foi contestado pela Procuradoria da União no
Estado do Ceará (PU/CE) que alertou ser insuficiente declarar não ter a
intenção de causar prejuízo para evitar o ressarcimento. De acordo com os
advogados públicos, o procedimento é aplicado somente nos casos em que o
pagamento é efetuado por erro de interpretação da lei, e não quando há
"erro material", ou seja, por descuido da Administração, admitido no
processo.
"Ademais, o Poder Público tem por obrigação anular
todos os atos administrativos que possam lhe causar prejuízo. Não poderia ser
outra, então, a medida tomada pela Administração Pública, quando da correção do
ato ilegal praticado", esclareceu a Advocacia-Geral.
A sentença da 14ª Vara Federal do Ceará seguiu o
entendimento e indeferiu o pedido da servidora. A decisão pontuou que, embora
tenha sido verificada boa-fé da autora, a reposição ao erário é correta, uma
vez que houve nítida falha operacional, e não de interpretação da legislação.
Com a decisão, a servidora terá descontado 10% do salário
até que o valor total da dívida seja saldado.
A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0515412-91.2014.4.05.8100T - 14ª Vara
Federal do Ceará.
Fonte: AGU