AGU - 15/12/2014
É indevido o acúmulo de férias por servidor público além do
período máximo estabelecido pela Lei nº 8.112/90. A tese foi defendida pela
Advocacia-Geral da União (AGU) e acatada pela Justiça em ação contra ato da
Polícia Federal de Alagoas que rejeitou pedido de agente que extrapolou prazo
para solicitar o benefício.
O autor ajuizou ação explicando que em 2005 conseguiu
reverter sua aposentadoria e, após retornar ao serviço, tirou 20 dias de férias
em junho/julho e depois mais 10 em dezembro de 2006. Alegou que o período de
férias referente a 2005 foi indeferido pelo setor de recursos humanos do
Departamento da Polícia Federal, pois o prazo havia expirado, mas que seria
indevido.
Contra o pedido, a Procuradoria da União no Estado de
Alagoas (PU/AL) defende que o artigo 77 da Lei nº 8.112/90 especifica as regras
para gozo de férias de servidores da União, autarquias e fundações públicas.
Segundo os advogados da União, pela norma, o servidor fará jus a 30 dias de
férias, que podem ser acumuladas até no máximo de dois períodos, no caso de
necessidade de serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação
específica.
A AGU destacou que no caso do agente da polícia, até março
de 2014, não houve qualquer solicitação ao setor de recursos humanos sobre o
pedido para usufruto das férias (abril a dezembro de 2005), resultando na
acumulação além dos dois períodos permitidos pela lei. Também defendeu que não
consta nenhuma declaração de necessidade de serviço que justifique o período
acumulado.
Além disso, os advogados lembraram que a proibição tem base
na premência do descanso físico do servidor público, e a preservação da saúde,
para que o agente não passe longos períodos sem fazer uma pausa nas atividades.
A 3ª Vara Federal de Alagoas concordou com os argumentos da
AGU e rejeitou o pedido do agente. "Houve o transcurso do prazo de mais de
cinco anos do termo final para o gozo de férias. Assim teria o impetrante até o
ano de 2007 para usufruir das férias, entretanto apenas em 2014 houve algum
tipo de requerimento neste sentido", diz um trecho da decisão.
A PU/AL é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.
Ref.: Processo nº 0801950-03.2014.4.05.8000 - 3ª Vara
Federal de Alagoas.