Agência Senado
- 17/12/2014
O Plenário do Senado aprovou, com 53 votos favoráveis e uma
abstenção, projeto de lei complementar que define requisitos e critérios
especiais para a concessão de aposentadoria aos servidores públicos com
deficiência. A matéria (PLS 250/2005) segue para análise da Câmara dos
Deputados.
A proposta aprovada nesta terça-feira (17) foi apresentada
pelo senador Paulo Paim (PT-RS) e o relator, senador Armando Monteiro (PTB-PE),
apresentou substitutivo na CCJ para equiparar os critérios aos garantidos aos
segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) pela Lei Complementar
142/2013.
O projeto regulamenta parte do §4º do artigo 40 da
Constituição, que reconhece a possibilidade de aposentadoria especial para
algumas categorias de servidores públicos, entre as quais estão os portadores
de deficiência. De acordo com o texto, o servidor público nessa condição será
beneficiado com uma redução no tempo de contribuição exigido para a
aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos para os homens e 30 para as
mulheres.
— Esse projeto oferece uma solução definitiva de equidade,
já que todos os do Regime Geral já tinham esse benefício e o projeto traz
isonomia para colocar fim a uma discriminação — disse Armando Monteiro antes da
votação.
A gravidade da deficiência aferida é que vai determinar o
tamanho da redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos
para homens e 20 para mulheres. Em hipótese de deficiência moderada, serão 29
anos para homens e 24 para mulheres. Já em caso de deficiência leve, serão 33
anos para homens e 28 para mulheres.
O projeto ressalva que essas reduções não podem ser
acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias, como exercício de
atividade de risco ou sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade
física.
A idade mínima para se aposentar também sofre modificação.
Pelo projeto, será calculada da seguinte forma: a idade estabelecida na
Constituição (60 anos para homens e 55 anos para mulheres) menos o número de
dias idêntico ao da redução obtida no tempo de contribuição.
Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à
vigência da lei, será feita uma primeira avaliação para se determinar a gravidade
e a data provável do início da deficiência, a partir das quais serão calculados
os benefícios da lei. Se o servidor, após ingressar no serviço público,
tornar-se pessoa com deficiência ou tiver seu grau de deficiência alterado,
deverá ser feito ajuste proporcional.
O projeto dispõe que um regulamento específico deverá
definir quais são as deficiências consideradas graves, moderadas ou leves, além
de determinar o procedimento das avaliações médicas cabíveis.
A aprovação do projeto ocorre após mais de oito anos de
tramitação. Nesse tempo, teve três outros relatores e chegou a ser arquivado em
2011, mas foi resgatado por um requerimento do autor, Paulo Paim. Ainda neste
ano, foi objeto de um requerimento de urgência e de duas manifestações externas
de cidadãos que entraram em contato com o Senado, através da Ouvidoria, para
pedir rapidez na apreciação do tema.
Ao pronunciar o resultado da votação, o presidente do
Senado, Renan Calheiros, falou da importância do projeto e do significado que
tem para ele.
— É uma das matérias mais importantes aprovadas aqui. Toda
vez que eu trato dessa questão me emociono porque a vida me reservou uma
oportunidade que foi a de ter mandado ao Congresso, quando era ministro da
Justiça, o projeto que converteu-se na Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/2002).