BSPF - 27/12/2014
Entidades se reuniram com o Presidente do STF, que
reconheceu a importância da matéria e a levará à pauta do Supremo mais uma vez
Representantes da Confederação dos Trabalhadores no Serviço
Público Federal (CONDSEF), da Central Única dos Trabalhadores (CUT), do Sindicato
Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS), do
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e
Tecnológica (SINASEFE) e do Sindicato Nacional dos Servidores Federais Peritos
Médicos Previdenciários (Perícia Sindical) reuniram-se com o Presidente do
Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, dia 18 de Dezembro, para
discutir o reconhecimento da data-base e revisão geral anual, para servidores
federais, estaduais e municipais. As entidades reforçaram a importância da
recomposição do poder de compra dos servidores, prevista no artigo 37 da
Constituição Federal.
As assessorias jurídicas das entidades participaram da
reunião, dentre as quais se fez presente Wagner Advogados Associados, através
do advogado Valmir Floriano Vieira de Andrade, representando CONDSEF,
SINAGÊNCIAS, SINASEFE e Perícia Sindical.
A subseção do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e
Estudos Socioeconômicos) na CONDSEF também participou do encontro.
Um levantamento realizado pelo Dieese, sobre número de
greves no setor público, mostrou que estas ocorrem em grande medida pela
ausência de revisões remuneratórias periódicas, direito este que é concedido
aos empregados públicos, mas ainda é negado aos servidores. O Ministro
Lewandowski reconheceu a importância da matéria e recomendou que a conversa
ocorra, também, com o Ministro Dias Toffoli, que pediu vista do processo no
qual foi reconhecida a repercussão geral do tema.
As entidades presentes no encontro esperam que a matéria
volte à pauta assim que o STF retomar seus trabalhos em fevereiro, após o
recesso, tendo o Ministro Lewandowski o comprometimento de recolocá-la nas
discussões do Tribunal. Três ministros já se declararam favoráveis à concessão
do direito à data-base; quatro se manifestaram contrários.
Com informações Wagner Advogados Associados e Condsef