BSPF - 03/12/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a
ilegalidade na acumulação de dois cargos públicos. A decisão foi obtida em ação
em que o autor pretendia tomar posse no cargo de assistente de laboratório da
Universidade Federal do Tocantins (UFT), com carga horária de 40 horas
semanais, sem prejuízo para o cargo de biomédico, vinculado à Secretaria de
Saúde do Estado do Tocantins, com carga de 30 horas semanais.
O autor da ação alegou que a acumulação é legal porque há
compatibilidade de horários, já que ele poderia exercer plantões noturnos no
cargo vinculado à Secretaria Estadual de Saúde. Além disso, o biomédico
defendeu que, apesar de a regra geral ser a proibição, a Constituição prevê
exceção para "dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas".
Entretanto, a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins
(PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFT) demonstraram a
impossibilidade da acumulação dos cargos. Segundo os procuradores federais, o
cargo de assistente de laboratório, ao contrário do alegado, é de nível
fundamental e não pode ser enquadrado como privativo de profissional de saúde.
Além disso, a AGU ressaltou que a suposta acumulação das
duas atividades submeteria o servidor a 70 horas semanais de trabalho, o que
não é permitido pela legislação vigente nem pela jurisprudência. Os advogados
públicos afirmaram que tal jornada prejudicaria a saúde do servidor e o
cumprimento de suas atividades em ambos os cargos.
A 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins acolheu os
argumentos da AGU e negou o pedido formulado pelo autor. "No caso, não
parece minimamente razoável acreditar que um servidor público consiga
desempenhar suas atividades com qualidade, eficiência e celeridade quando está
sujeito a uma carga horária global de trabalho na ordem de 70 (setenta) horas
semanais. Assim, mesmo não havendo sobreposição de horários, no mínimo haverá
saídas antecipadas ou atrasos na repartição federal, o que denota
incompatibilidade de horários", destacou a sentença.
A PF/TO e a PF/UFT são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.
Ref.: Mandado de Segurança nº 11259-37.2014.4.01.4300 - 2ª
Vara da Seção Judiciária do Tocantins
Com informações da assessoria de imprensa da AGU