Jornal do Senado
- 18/12/2014
O Plenário do Senado aprovou projeto de lei complementar que
define os requisitos e os critérios especiais para a concessão de aposentadoria
aos servidores públicos com deficiência. O texto (PLS 250/2005) vai para a
Câmara.
A proposta foi apresentada por Paulo Paim (PT-RS). O
relator, Armando Monteiro (PTB-PE), apresentou um substitutivo para equiparar
os critérios aos garantidos aos segurados do Regime Geral de Previdência
Social.
O projeto regulamenta a Constituição, que reconhece a
possibilidade de aposentadoria especial para algumas categorias de servidores
públicos, entre as quais estão os portadores de deficiência. Segundo o texto, o
servidor nessa condição será beneficiado com uma redução no tempo de
contribuição exigido para a aposentadoria voluntária, que em regra é de 35 anos
para os homens e 30 para as mulheres.
— Esse projeto oferece uma solução definitiva de equidade,
já que todos os do Regime Geral já tinham esse benefício. O projeto traz
isonomia para colocar fim a uma discriminação — disse Armando.
A gravidade da deficiência vai determinar o tamanho da
redução. No caso de deficiência grave, o tempo deve ser de 25 anos para homens
e 20 para mulheres. Na deficiência moderada, serão 29 e 24 anos,
respectivamente. Na deficiência leve, 33 e 28. As reduções não podem ser
acumuladas com reduções garantidas por outras circunstâncias.
A idade mínima para se aposentar muda. Pelo projeto, será
calculada assim: a idade estabelecida na Constituição (60 anos para homens e 55
anos para mulheres) menos o número de dias idêntico ao da redução obtida no
tempo de contribuição.
Nos casos de servidores portadores de deficiência anterior à
lei, será feita uma avaliação para determinar a gravidade e a data provável do
início da deficiência, a partir das quais serão calculados os benefícios.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou:
— Toda vez que trato dessa questão me emociono porque a vida
me reservou uma oportunidade que foi a de ter mandado ao Congresso, quando era
ministro da Justiça, o projeto que virou a Lei da Acessibilidade [Lei
10.098/2002].