AGU - 15/01/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça
Federal, economia aos cofres públicos de mais de R$ 76,9 milhões ao comprovar a
prescrição em 31 ações ajuizadas pelo Sindicato dos Trabalhadores do Serviço
Público Federal da Bahia (SINTSEF/BA). A categoria pretendia obter o pagamento
retroativo do reajuste de 28,86%.
O percentual corresponde ao aumento concedido aos militares
em janeiro de 1993 e que não foi estendido aos servidores públicos civis. Desde
então, os servidores civis, ativos e inativos, ingressaram com ações na Justiça
para pleitear o pagamento.
Em 1997, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a
causa, estendeu o reajuste aos servidores civis. No ano seguinte, o então Presidente
da República editou a Medida Provisória (MP), na qual o governo se comprometeu
a conceder o aumento para os servidores. Porém, para receber o pagamento dos
retroativos, mas com descontos, os servidores teriam que aderir ao acordo
administrativo e desistir das ações na Justiça, caso tivessem ingressado com os
processos.
Entretanto, alguns servidores preferiram buscar o pagamento
integral na Justiça. Dentre eles, alguns dos filiados ao SINTSEF/BA. Em
setembro de 1998, decisão favorável aos associados transitou em julgado. Dois
anos depois, a Justiça Federal determinou o pagamento dos retroativos a esses
servidores. Porém, em 2012, o sindicato entrou com vários novos pedidos de
execução com o mesmo objeto, incluindo outros servidores nessas ações.
Em defesa dos cofres públicos, a AGU apresentou embargos às
execuções, alegando prescrição. Nos recursos, a Procuradoria-Regional da União
da 1ª Região (PRU1) demonstrou que mais de 12 anos transcorreram entre a data
do trânsito em julgado do processo e as execuções mais recentes, sendo a Súmula
150 do STF estabelece o prazo prescricional de cinco anos para as execuções.
Os advogados da União também derrubaram o argumento
apresentado pelo sindicato de que a prescrição foi interrompida pelo
ajuizamento da primeira execução, relativa somente a um grupo de filiados.
Explicaram que, como os demais servidores não constavam no processo original,
não podem ser favorecidos pela decisão anterior. Além disso, a Advocacia-Geral
afirmou que a MP nº 2.169/2001, na qual a União reconheceu o direito dos
servidores públicos ao reajuste de 28,86%, não interrompeu o prazo
prescricional.
A 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
acolheu os argumentos apresentados pela AGU e julgou procedente os embargos à
execução, reconhecendo a prescrição. O magistrado proferiu sentenças
extinguindo as 31 execuções que tinham o mesmo objetivo. "Não prospera a
alegação dos embargados de que a MP nº 2.169/2001 teria interrompido o prazo
prescricional, ante o reconhecimento pela União do direito dos servidores
públicos ao percentual em questão", destaca trecho da decisão.
A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0005241-52.2012.4.01.3400 - 6ª Vara
Federal do Distrito Federal e outros.