AGU - 14/01/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) impediu o ingresso imediato
nos quadros da Polícia Rodoviária Federal (PRF) de candidato que não realizou
curso de formação. Os advogados públicos demonstraram que ele não poderia ser
nomeado e empossado no cargo público sem receber o treinamento adequado.
A decisão foi obtida em recurso contra sentença que decidiu
pela imediata nomeação do candidato. O magistrado que analisou o caso havia
determinado, ainda, que ele recebesse a remuneração integral do cargo e
exercesse apenas atividades administrativas até que fosse inscrito no primeiro
curso de formação profissional de 2015.
Mas a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) e a
Procuradoria da União no Estado do Pará (PU/PA) argumentaram que a decisão foi
além do pedido do autor ao determinar o ingresso imediato no cargo. Segundo as
unidades da AGU, o candidato pedia apenas a anulação de uma questão da prova e
a sua inscrição na segunda etapa do concurso.
Os advogados da União destacaram a impossibilidade de
nomeá-lo em cargo público sem que ele fosse aprovado no curso de formação
profissional. Caso contrário, se ele fosse empossado e, posteriormente,
reprovasse nesta fase, teria que ser afastado da atividade.
Ao analisar o recurso apresentado pela AGU, a 5ª Turma do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu a determinação de
ingresso imediato do candidato, entendendo que ele "deve aguardar a
realização do próximo curso e, só em caso de aprovação neste (segunda etapa do
concurso), ser admitido no serviço público".
A PU/PA e a PRU1 são unidades da Procuradoria Geral da
União, órgão da AGU.
Ref.: Agravo de Instrumento nº 0045737-70.2014.4.01.0000 -
5ª Turma do TRF1.