BSPF - 22/01/2015
A 2ª Turma do TRF da 1ª Região reformou sentença que
reconhecia a validade da Portaria 96/2005, da Procuradoria-Geral Federal, que
removeu dois procuradores federais, por interesse da Administração, do órgão de
Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal para a Procuradoria Geral
Especializada junto ao INSS, ambos situados na cidade de Belo Horizonte/MG.
Os servidores ingressaram com ação na Justiça Federal
visando anular a citada Portaria, sob alegação de que o ato afronta os
princípios constitucionais da moralidade, publicidade e da finalidade do ato
administrativo, pois não tiveram prévia ciência da remoção. Os procuradores não
obtiveram êxito em primeira instância.
Inconformados, recorreram ao Tribunal, onde o processo foi
relatado pelo desembargador federal Candido Morais. No entendimento da Turma,
não há qualquer motivação na portaria que removeu, por iniciativa da
administração, os servidores.
O relator afirmou: “... não obstante o interesse da
Administração Pública se sobreponha ao interesse do servidor, nos casos de
remoção ex officio, faz-se necessário que a imperiosa necessidade do serviço
público fique demonstrada, para que seja preenchido um dos requisitos
essenciais do ato administrativo, que é a finalidade pública, uma vez que a
atividade da Administração Pública deve sempre estar voltada para a realização
do interesse público”.
O magistrado declarou, ainda, que a portaria fere a súmula
149 do extinto TFR, que dispõe: "No ato de remoção ex officio do servidor
público é indispensável que o interesse da Administração seja objetivamente
demonstrado".
A Turma por unanimidade, atendeu ao pedido dos apelantes,
anulando a Portaria n. 96/2005, por falta de motivação.
Processo nº 8460-81.2005.4.01.3800
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1