segunda-feira, 5 de janeiro de 2015

Gratificação especial: AGU evita saída indevida de mais de R$ 20 milhões em depósito judicial


BSPF     -     05/01/2015




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a saída indevida dos cofres públicos de mais de R$ 20 milhões. A quantia foi depositada além do que a lei permite em uma conta judicial destinada ao pagamento de gratificação de servidores do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE).

A atuação ocorreu em ação proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais na Área de Ciência e Tecnologia do Vale do Paraíba (SINDC&T) na década de 1990. A entidade solicitou que o INPE não retirasse da folha de pagamento a chamada "gratificação especial", correspondente a 1/12 sobre os vencimentos dos servidores do instituto.

A discussão sobre o direito ao recebimento à gratificação, que foi instituída pela Resolução Normativa CNPQ 05/1975, deveu-se à transformação do benefício em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) por força do Decreto-lei nº 2.100/83 e no Decreto nº 89.253/83.

O juízo de primeira instância concedeu a liminar e determinou o depósito judicial dos valores. Em cumprimento à decisão, o INPE passou a depositar a parcela em relação a toda a remuneração dos servidores. Contudo, a AGU verificou que não foi observado os termos da decisão de que os servidores deveriam receber a verba relativa à VPNI, pois esta não foi considerada ilegal.

A 2ª Vara Federal de São José dos Campos entendeu que o pagamento da gratificação deve ser feito com base na VPNI, que corresponderá ao valor da gratificação especial paga à época de sua extinção, em 1983, e somente será atualizada por força das revisões gerais anuais da remuneração dos servidores.

Mesmo assim, o sindicato recorreu ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para liberar o montante. Sem considerar o equívoco do depósito realizado pelo INPE ao cumprir a liminar, a relatora do entendeu que o valor deveria ser liberado, pois estaria configurado o recebimento de boa-fé pelos servidores.

A Procuradoria-Regional da União da 3ª Região (PRU3) e a Procuradoria Seccional da União (PSU) em São José dos Campos apresentaram recurso e conseguiram suspender a decisão monocrática no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2012, destacando que o depósito judicial tem por finalidade impedir o recebimento de boa-fé, o que inviabilizaria a posterior devolução dos valores em caso de reforma da decisão de primeira instância.

Diante da decisão do STJ, a PRU3 e a PSU/São José dos Campos requereram ao TRF3 o reconhecimento de ausência de boa-fé no caso e a suspensão da liberação dos valores até a apuração das quantias corretas que devem ser pagas, evitando o enriquecimento indevido. Os advogados da União também argumentaram que a liberação da importância com diferença a maior afrontaria a coisa julgada.

A 11ª Turma do TRF3, por unanimidade, acatou os argumentos colocados e decidiu dar provimento ao recurso. Em valores de 2008, a economia para os cofres públicos decorrente da atuação das unidades da AGU é de aproximadamente 22 milhões.

A PRU3 e a PSU/São José dos Campos são unidades da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Agravo de Instrumento n° 0009783-79.2009.4.03.0000 - TRF.

Com informações da assessoria de imprensa da AGU


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra