Agência Câmara Notícias
- 13/01/2015
A presidente Dilma Rousseff sancionou quatro propostas que
estendem a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição a magistrados de
1º e 2º graus da Justiça Federal, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios (TJDFT), da Justiça do Trabalho e da Justiça Militar da União.
Foram publicados no Diário Oficial da União desta
terça-feira (13) os textos que tratam dos benefícios: as leis 13.093/15,
13.094/15, 13.095/15 e 13.096/15. Os respectivos projetos foram aprovados pela
Câmara dos Deputados em 17 de dezembro; no dia seguinte, passaram pelo crivo
dos senadores.
A gratificação será paga quando houver acumulação de juízo,
como nos casos de atuação simultânea em varas distintas e em turmas recursais,
desde que o período seja superior a três dias úteis. O valor corresponderá a
1/3 do subsídio do magistrado designado substituto, para cada 30 dias de
exercício de designação cumulativa, de forma proporcional ao tempo do exercício
acumulado.
Ainda nos termos das leis, a gratificação terá natureza
remuneratória, não podendo o acréscimo ao subsídio mensal do magistrado gerar
soma que ultrapasse os ganhos mensais dos ministros do Superior Tribunal
Federal (STF).
Veto anterior
A gratificação para os magistrados constava de projeto que
garantiu o mesmo benefício aos membros do Ministério Público da União (MPU). Ao
sancionar o texto que originou a Lei 13.024/14, no entanto, a presidente Dilma
vetou o artigo 17, que estendia o pagamento aos juízes. À época, juízes e
entidades de magistrados veicularam publicamente críticas ao ato presidencial.
Na mensagem de veto, Dilma alegou a ausência de autorização
específica na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014. Salientou que a geração
de despesa obrigatória de caráter continuado sem a estimativa de impacto
orçamentário-financeiro e sem a demonstração da origem de recursos para seu
custeio afronta a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Vara federal
Também foi publicada hoje a Lei 13.088/15, que cria uma vara
da Justiça Federal no município de Pitanga, no estado do Paraná, na jurisdição
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A lei ainda atribui cargos ao novo
órgão, inclusive os de juiz federal e juiz federal substituto, entre outros
efetivos e comissionados. Caberá ao tribunal, mediante ato próprio, estabelecer
a competência da vara criada, de acordo com as necessidades locais.