ALESSANDRA HORTO
O DIA - 25/01/2015
Quem se aposentou tem que ingressar com ação até cinco anos
após se aposentar
Rio - Uma decisão inédita da Justiça Federal pode ajudar servidores
públicos que já estão aposentados e não conseguiram gozar as férias durante o
tempo em que trabalharam a conquistar os seus direitos. A novidade é que foi
concedida indenização em períodos muito antigos, como décadas de 1960 e 1970.
Segundo especialistas da área jurídica, a sentença da 1ª Turma do Tribunal
Regional Federal da 1ª Região permite que o mesmo benefício seja ampliado aos
demais servidores.
A ação beneficiou um estatutário já aposentado do
Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (Dnit). O órgão foi
obrigado a pagar pelas férias não gozadas nos exercícios de 1961, 1964, 1966 e
de 1970 a 1976, acrescidas de terço constitucional, com juros e correção
monetária.
O servidor teve o seu pedido negado no primeiro grau por
prescrição do direito, quando se entende que o prazo para ingressar com a ação
já passou. Ele então acionou o TRF da 1ª Região, requerendo a reforma da
sentença.
O relator do processo, desembargador federal Ney Bello,
lembrou que jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a
contagem inicial do prazo prescricional, nas ações em que se discute o direito
à indenização de férias não gozadas, é a data da aposentadoria. O servidor em
questão se aposentou em dezembro de 2006 e entrou com ação em dezembro de 2008.
E, com isso, o magistrado entendeu que o aposentado tinha o direito de
reivindicar o pagamento das férias.
Sócio do Gomes e Mello Frota Advogados, Leandro Mello Frota,
reitera que o prazo prescricional de cinco anos para ajuizar ações contra a
Fazenda pública (União, estados e municípios) é a partir da data da
aposentadoria do servidor público.
“A decisão favorece os servidores aposentados federais por
criar paradigma, ou seja, padrão para outras decisões do mesmo assunto. Apesar
de a decisão ter sido proferida por um tribunal federal, a mesma tese pode ser
implementada para aposentados estaduais e municipais. Nestes casos, as ações
devem ser ajuizadas na Justiça Estadual e não na esfera Federal”, explica. Ainda sobre os ...