Consultor Jurídico
- 11/01/2015
Os servidores anteriormente contratados para trabalhar 30
horas por semana e que retornaram ao serviço público graças à Lei nº 8.878/94,
que anistiou os demitidos no governo Collor, não têm direito a receber
diferença salarial por trabalharem 40 horas semanais.
Esse foi o entendimento firmado pela 20ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF ao proferir sentença favorável à Advocacia-Geral da União em ação
movida por servidor do Ministério da Fazenda.
O autor pleiteava o adicional com a afirmação de que no
período em que prestava serviço à empresa pública Datamec S/A Sistema e
Processamento de Dados, até ser demitido em 1991, o contrato de trabalho previa
jornada semanal de 30 horas.
Ele afirmou que quando regressou ao serviço público, em
2010, para os quadros do Ministério da Fazenda, foram acrescidas 10 horas a
mais de serviço por semana. O servidor pretendia receber essa diferença em
forma de salário, na folha de pagamento.
Mas segundo a AGU, o impedimento para a concessão desse
benefício está na própria Lei da Anistia, que determinou a jornada de 40h e
abriu espaço para a concessão de horário especial somente para aqueles que
comprovassem tal necessidade. "A anistia que propiciou ao reclamante o
retorno à Administração Pública não lhe assegurou o direito à jornada de 30
horas semanais que cumpria antes da dispensa", pontuou a AGU.
A alegação foi seguida pela 20ª Vara do Trabalho de
Brasília/DF, que negou o pedido do servidor. De acordo com a sentença, o
reclamante não apontou qualquer situação especial que o excluísse da obrigação
de cumprir a jornada de 40 horas semanais. Ele foi condenado, ainda, a pagar R$
560 referente às custas processuais.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.