AGU - 10/03/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça,
que, a partir da regulamentação do Decreto nº 7.133/2010, servidor inativo não
tem direito ao recebimento da Gratificação de Desempenho do Plano de Cargos do
Poder Executivo (GDPGPE) no mesmo patamar dos servidores da ativa.
A AGU conseguiu reverter sentença que havia condenado a União
ao pagamento ininterrupto de 80% do valor máximo da gratificação aos autores,
sob argumento da paridade constitucional dos vencimentos de servidores inativos
com os da ativa.
No recurso, a Procuradoria-Regional da União na 3ª Região
(PRU3) destacou que os critérios de avaliação de desempenho dos servidores da
ativa foram regulamentados pelo Decreto nº 7.133/2010, o que torna impossível o
pagamento da gratificação em regime de paridade aos inativos. Segundo os
advogados públicos, o primeiro ciclo de avaliação até já foi encerrado.
Acolhendo os argumentos da AGU, a 2ª Turma Recursal de São
Paulo entendeu que, com a regulamentação, o critério de avaliação foi definido,
razão pela qual não se justifica mais o pagamento da GDPGPE aos autores no
mesmo patamar pago aos servidores da ativa.
A Corte reverteu a sentença e afastou o reconhecimento do
direito dos servidores inativos receberem a gratificação a partir da publicação
do Decreto nº 7.133/2010.
A PRU3 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0025140-09.2012.4.03.6301 - Turma Recursal
de São Paulo.