BSPF - 31/03/2015
A administração pública não pode ser obrigada a indenizar
servidor público por direito previsto, mas que ainda depende de regulamentação
para ser efetivado. Foi o que a Advocacia-Geral da União (AGU) enfatizou em
manifestação contra ação de policial rodoviário federal que pretendia receber
R$ 30 mil a título de compensação financeira por ocupar cargo em unidade
federal de fronteira.
O pedido tinha como base a Lei nº 12.855/2013, que
estabelece o pagamento de indenização de R$ 91 por dia de trabalho aos
servidores públicos federais em exercício em postos e unidades de localidades
estratégicas de prevenção, controle, fiscalização e repressão de crimes
cometidos nos limites das fronteiras brasileiras. A norma prevê que ocupantes
de cargos no Departamento de Polícia Federal, do Departamento de Polícia
Rodoviária Federal, da Receita Federal e ministérios da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e do Trabalho e Emprego nestas condições têm direito ao
benefício.
O autor da ação justificou que havia entrado em exercício na
unidade da Polícia Rodoviária Federal de Uruguaiana/RS e que, portanto, tinha
direito a receber a indenização, inclusive os valores vencidos que ainda não
haviam sido pagos.
Todavia, a Procuradoria Seccional da União (PSU) em
Uruguaiana contestou o pedido, lembrando que a Lei 12.855/2013 estabelece que a
administração pública deve decidir, segundo estudos e peculiaridades de cada
órgão envolvido, "os critérios, a forma e o momento propício para
regulamentar a norma". Acrescentou, ainda, que as localidades estratégicas
serão definidas por ato do Poder Executivo levando em consideração a
localização em região de fronteira e a dificuldade de fixação de efetivo na
região.
A 2ª Vara Federal de Uruguaiana concordou com os argumentos
da AGU e julgou o pedido do policial improcedente. A sentença destacou a
necessidade da administração comparar todas as unidades sob os critérios
indicados na lei, "só então emergindo, desse exercício comparativo e
valorativo, o estrategismo de determinada localidade e o direito dos servidores
lá lotados à percepção da indenização".
A PSU/Uruguaiana é unidade da Procuradoria-Geral da União,
órgão da AGU.
Ref.: Processo nº 5004097-49.2014.4.04.7103/RS - 2ª Vara
Federal de Uruguaiana.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU