Agência Câmara Notícias
- 31/03/2015
Deputados e senadores aprovaram nesta terça-feira (31) o relatório
do deputado Silas Câmara (PSD-AM) à Medida Provisória (MP) 660/14. A matéria
sai agora da comissão mista na forma de um projeto de lei de conversão (PLV),
pois o relator acolheu 41 das 68 emendas apresentadas pelos parlamentares,
alterando assim o texto original da MP. A MP trata da transposição para o
quadro de pessoal da União dos servidores dos ex-territórios (hoje estados) de
Rondônia, Amapá e Roraima. Agora, a medida terá de ser analisada pelos
Plenários da Câmara e do Senado.
“Acho que há um ambiente muito favorável à aprovação dessa
matéria. A prova disso é esse termômetro da comissão, uma vitória esmagadora do
relatório”, afirmou Silas Câmara. “Vamos continuar nossa batalha, e vai ficar
para a Câmara e o Senado a palavra final, juntamente com a presidente Dilma.
São 24 mil servidores dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima, que
estavam à mercê de uma interpretação da Emenda Constitucional 79 e, com essa
MP, está resolvido e superado esse obstáculo.”
A comissão mista rejeitou emenda do deputado Mendonça Filho
(DEM-PE), que pedia a retirada de dispositivos referentes a atribuições de
cargos da Receita Federal, o que, no entendimento de alguns parlamentares, não
pode ser tratado pelo Congresso, pois seria atribuição exclusiva do Poder Executivo.
Salários e vantagens
A MP regulamenta a Emenda Constitucional 79, promulgada em
maio do ano passado para garantir a servidores dos ex-territórios do Amapá e de
Roraima o direito a optarem pela permanência nos quadros de pessoal da União. A
MP estabelece as regras para a sistematização das tabelas de salários,
vencimentos, soldos e demais vantagens dos servidores civis e militares.
Os servidores reintegrados farão parte do quadro em extinção
da administração federal (cargos que são automaticamente extintos após ficarem
vagos). Eles continuarão prestando serviço aos estados ou municípios, na
condição de cedidos, até que sejam aproveitados em órgão ou entidade da
administração federal direta, autárquica ou fundacional. O aproveitamento será
regulamentado por ato do governo federal.
O mesmo benefício já havia sido concedido em 2009 aos
servidores de Rondônia, por meio da Emenda Constitucional 60. Assim como Amapá
e Roraima, Rondônia era um território federal que virou estado. A MP aplica aos
servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima os dispositivos da Lei
12.800/13, que regulamentou a reintegração dos servidores de Rondônia.
Direito histórico
Para o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), relator-revisor
da proposta, a aprovação da MP é a garantia de um direito histórico desses
servidores. Ele disse esperar que o Plenário da Câmara aprove o texto da
comissão mista o mais rápido possível, para que o Senado possa dar
prosseguimento com celeridade. Randolfe acrescentou que os parlamentares ainda
terão que negociar com a presidente Dilma Rousseff e com o ministro do
Planejamento, Nelson Barbosa, a sanção da proposta sem vetos.
O relatório-final apresentado acrescenta à MP alguns pontos,
entre eles:
- aplicação do direito de opção a aposentados e
pensionistas;
- garantia do direito de opção a servidores e empregados de
toda a administração indireta, e não apenas à administração autárquica e
fundacional; e
- aplicação, aos policiais e bombeiros militares, inclusive
inativos, dos extintos territórios, dos mesmos soldos, adicionais,
gratificações, vantagens e demais direitos remuneratórios concedidos aos
policiais e bombeiros militares do Distrito Federal, bem como da assistência à
saúde garantida aos servidores públicos federais.
Zona Franca
O PLV trata ainda da correção das tabelas de vencimentos dos
servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). Segundo o
relator, essa autarquia “tem contribuído significativamente há quase meio
século para a construção de um modelo de desenvolvimento sustentável para a
Amazônia. Entretanto, a atuação da entidade encontra-se seriamente afetada pela
defasagem da remuneração de seus servidores, que tem ocasionado evasão de
quadros qualificados e sobrecarga de trabalho para os servidores que
remanescem”.
A comissão mista que analisou a MP foi presidida pelo
senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e o vice-presidente foi o deputado Manoel Júnior
(PMDB-PB).