Consultor Jurídico
- 18/03/2015
Uma resolução assinada nesta quarta-feira (18/3) determina
que concursos públicos no Supremo Tribunal Federal e no Conselho Nacional de
Justiça reservem 20% das vagas a candidatos negros, em cargos efetivos. O CNJ
deve ainda analisar o tema para estender a medida em concursos públicos a todo
o Judiciário, segundo o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF e do
conselho.
As cotas serão aplicadas no STF sempre que o número de vagas
for superior a três. Os editais deverão especificar o total de vagas
correspondentes à reserva para cada cargo oferecido, e a reserva vai se basear
na autodeclaração. Caso se conclua que o candidato mentiu, poderá ser eliminado
do concurso ou até ter a nomeação anulada, se aprovado.
A resolução vai valer assim que publicada e regulamenta a
Lei 12.990/2014, que obrigou a reserva de vagas para negros no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das
empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Lewandowski foi relator da decisão da corte que, em 2012,
considerou constitucional o sistema de cotas raciais adotado na Universidade de
Brasília (UnB), na ADPF 186. O ministro também relatou recurso em que foi
confirmada a legalidade das cotas raciais na Universidade Federal do Rio Grande
do Sul (UFRGS), no RE 597285.
A assinatura da nova regra ocorreu em uma solenidade, com a
presença de autoridades, como a ministra da Secretaria da Presidência para a
Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, e a ministra dos Direitos Humanos, Ideli
Salvati.
Também participaram parlamentares, o ministro Benedito
Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça; o presidente do Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e representantes
do Unicef,do Instituto Afro-Brasileiros, da Associação dos Magistrados
Brasileiros e de outras entidades.
Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.