quarta-feira, 4 de março de 2015

MPF recomenda que FUB retire obrigatoriedade de experiência em edital de concurso


BSPF     -     04/03/2015




Medida gerou a reabertura de inscrições para candidatos a dois cargos oferecidos pela instituição

Em atendimento a uma recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Universidade de Brasília adiou a realização das provas para a seleção de assistentes em administração e técnicos em ótica, marcadas inicialmente para o dia 1º de março. A instituição também reabriu as inscrições para interessados em disputar as vagas disponíveis nos dois cargos. A medida foi recomendada pela procuradora da República Carolina Martins Miranda de Oliveira em decorrência de um procedimento instaurado para apurar possíveis irregularidades no edital do concurso.

A investigação do MPF partiu de uma representação encaminhada por um candidato. Ao analisar o caso, a procuradora confirmou as alegações: o edital exigia dos concorrentes aos dois cargos uma experiência mínima de 12 meses. Uma regra que, na avaliação do MPF é “manifestamente inconstitucional”, sobretudo, porque não foi apresentada nenhuma justificativa para a exigência. De acordo com a legislação, a única forma de exigir experiência sem que a medida represente um dano a princípios como o da ampla concorrência, ocorre quando a prática é necessária diante da complexidade do cargo.

Uma exceção que, na avaliação do MPF, não se aplica ao caso. É que tanto o cargo de técnico em ótica quanto o de auxiliar em administração são de nível fundamental ou médio, com complexidade significativamente inferior a de outros, que, mesmo exigindo formação superior, não demandam experiência prévia dos candidatos. Para a procuradora, os conhecimentos mínimos exigidos para o exercício da função podem ser comprovados por meio da prova do concurso público e a experiência, adquirida no decorrer do exercício da profissão, sem que haja comprometimento da prestação de serviços.

A recomendação do MPF indicou ainda que a universidade deveria dar “ampla publicidade” à retirada da exigência do edital e se abster de fazer a mesma exigência em editais futuros.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF-DF


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