BSPF - 11/03/2015
A Receita Federal promoveu uma mudança no formulário de
Rendimentos Pagos e de Imposto de Renda Retido na Forte (IRRF), ao incluir o
campo “Imposto sobre a renda retido na fonte sobre 13º salário” no quadro
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva. A mudança está prevista na
Instrução Normativa nº 1522 publicada em 8 de dezembro de 2014.
Diante disso, a Secretaria de Gestão Pública (Segep) do
Ministério do Planejamento vai reenviar pelos Correios o Comprovante de
Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) com a
inclusão desse novo campo referente ao 13º salário.
Quem já estava com o documento em mãos deve desconsiderá-lo
e fazer uma nova emissão no Portal Sigepe. Aposentados e pensionistas, que
recebem pelo Correio, também podem emitir pelo portal ou aguardar o documento
atualizado em casa.
Na prática, o novo campo vai facilitar a declaração do
contribuinte portador de moléstia grave que tenha tido retenção do Imposto
sobre a Renda no 13º salário. A medida possibilita o pedido de restituição do
valor recolhido na própria Declaração de Ajuste Anual e agiliza o processo de
análise da restituição.