AGU - 13/03/2015
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que juiz federal
obtivesse, na Justiça, o direito a receber "quintos", como é
conhecida a vantagem incorporada à remuneração de servidor público efetivo que
exercia cargo comissionado (DAS) ou função gratificada (FG). O benefício
correspondia a um quinto do valor do cargo ou da função, até o limite de cinco
quintos, e era aumentado a cada 12 meses.
O magistrado havia conseguido decisões que permitiram o
acúmulo das vantagens adquiridas quando era analista judiciário do Tribunal
Regional Federal da 4ª Região. Mas a Procuradoria da União em Alagoas (PU/AL)
defendeu que é vedada a incorporação de quintos aos vencimentos de magistrados.
Os advogados públicos lembraram entendimento do Supremo
Tribunal Federal (STF) de que não há amparo constitucional que justifique o
acúmulo de vantagem obtida em outro regime jurídico. De acordo com a Corte, a
proibição constitucional de acúmulo de cargos públicos "se estende tanto
aos deveres do cargo (de prestar seus serviços) como aos direitos (de obter as
vantagens remuneratórias)".
"As vantagens remuneratórios adquiridas no exercício de
determinado cargo público não autoriza o seu titular, quando extinta a
correspondente relação funcional, a transportá-las para o âmbito de outro
cargo, pertencente a carreira e regimes jurídicos distintos, criando, assim, um
direito de tertium genus, composta das vantagens de dois regimes
diferentes", definiu a decisão do STF destacada pela unidade da AGU.
Porém, ao analisar a questão, a Justiça Federal em Alagoas
concedeu o pagamento de quintos ao juiz federal, mesmo após recurso apresentado
pela unidade da AGU à Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas.
Diante do entendimento do STF, a AGU recorreu mais uma vez.
Mas o caso não chegou ao Supremo. Em novo acórdão, a Turma Recursal reconheceu
a nova jurisprudência e reverteu, por unanimidade, a decisão anterior.
A PU/AL é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0505759-69.2013.4.05.8013 - Turma Recursal
da Seção Judiciária de Alagoas.