Agência Brasil
- 19/03/2015
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) que
servidores públicos que acumulam funções comissionadas não podem acumular
décimos ou quintos – benefícios que foram extintos por meio de medida provisória.
Se o pagamento fosse reconhecido provocaria prejuízo de R$ 25 bilhões para a
União.
No julgamento, a maioria dos ministros entendeu que qualquer
pagamento a servidores só pode ser feito se estiver definido em lei. O
pagamento dos quintos e décimos foi proibido por uma medida provisória editada
em 1997, mas servidores entraram na Justiça e alegaram que o benefício era
devido até a publicação de outra medida provisória, em 2001, que transformou os
benefícios em vantagem pessoal.
No período anterior à proibição, os servidores efetivos que
ocupavam cargos comissionados de chefia, ou assessoramento, tinham direito ao
acréscimo de um quinto ou um décimo do
salário por ano trabalhado, e o valor limite era o dobro da
gratificação.
A decisão do Supremo derruba entendimento do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu ser possível a incorporação dos
quintos.