BSPF - 14/03/2015
O Supremo Tribunal Federal aprovou uma nova súmula
vinculante nesta quinta-feira (12/3). Com o número 42, o verbete diz que
"é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores
estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".
O Plenário decidiu converter texto da Súmula 681. A proposta
foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de
Jurisprudência do STF. Segundo o presidente do Supremo, ministro Ricardo
Lewandowski, a Súmula Vinculante 42 é amparada em diversos precedentes da corte
e no número recorrente de ações que continuam chegando sobre o tema.
Outras quatro súmulas vinculantes foram aprovadas na última
quarta-feira (11/3). As análises seguem uma linha adotada por Lewandowski e
prevista nas diretrizes de sua gestão para o biênio 2015-2016. O objetivo é
agilizar processos e evitar o acúmulo de questões idênticas e já pacificadas no
Supremo, segundo ele.
Fonte: Consultor Jurídico com informações da Assessoria de
Imprensa do STF.