quarta-feira, 25 de março de 2015

Trabalho aprova inscrição gratuita em concurso para quem recebe até meio salário mínimo


Agência Câmara Notícias     -     25/03/2015




A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (25) proposta que dispensa de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos federais quem tiver renda familiar per capita de até meio salário mínimo, o que equivale, atualmente, a R$ 394. O candidato também precisa fazer parte de família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do governo federal, que traz os dados dos beneficiários do Bolsa Família.

A isenção também vale, de acordo com o texto, para candidato que comprove:

- estar desempregado;
- ter doado leite materno pelo menos 3 vezes nos 12 meses anteriores à publicação do edital; ou
- ser cadastrado como doador de medula óssea em entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde.

O texto original garantia a isenção apenas para quem recebesse renda familiar per capita de até um salário mínimo.

A proposta é um substitutivo do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) ao Projeto de Lei 3641/08, do Senado, e a outros 15 projetos. A comissão rejeitou outras 26 propostas apensadas que previam, por exemplo, a gratuidade da inscrição para todos os candidatos. Almeida argumenta que isso faria com que as despesas dos concursos fossem custeadas com recursos públicos pelos órgãos que os realizassem, “onerando a totalidade dos contribuintes”.

Segundo o relator, a taxa de inscrição dos concursos é um impedimento para cidadãos com baixa renda. “O amplo acesso aos cargos públicos só se verificará caso os candidatos de baixa renda sejam dispensados do pagamento de taxa de inscrição em concurso público”, disse Almeida. O deputado falou que a necessidade de o candidato estar inscrito no CadÚnico vai simplificar a concessão do benefício.

Informação falsa

Quem falsificar informação para deixar de pagar a inscrição poderá ser excluído do concurso, se a fraude for descoberta antes do resultado; deixar de ser nomeado ou ter a nomeação anulada, se for comprovada a informação falsa nas fases seguintes da seleção.

Tramitação

O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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