Agência Câmara Notícias
- 07/04/2015
Medida provisória possibilita aos servidores dos
ex-territórios do Amapá e de Roraima ingressar nos quadros de pessoal da União.
Também foi aprovado reajuste para servidores da Suframa.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira
(7) a Medida Provisória 660/14, que permite a servidores dos ex-territórios do
Amapá e de Roraima optarem pelo quadro em extinção de pessoal da União, da
mesma forma que os servidores e empregados de Rondônia. A matéria será votada
ainda pelo Senado.
A edição da MP derivou da Emenda Constitucional 79, de 2014,
que estendeu o mesmo direito já existente para o pessoal do antigo território
de Rondônia aos dos dois outros ex-territórios.
Uma das novidades no parecer do deputado Silas Câmara
(PSD-AM) é a inclusão de todos os aposentados e pensionistas nos quadros em
extinção, com obrigação de pagamento pela União, contanto que as aposentadorias
ou pensões tenham se originado no período de outubro de 1988 (data de criação
dos estados) a outubro de 1993 (data da efetiva instalação dos estados).
O parecer de Silas Câmara, aprovado pela comissão mista que
analisou a MP, também reabre o prazo para opção dos servidores que podem ser
beneficiados no ex-território de Rondônia.
A possibilidade de opção é estendida ainda aos servidores da
administração indireta desses estados que preencham as condições. A MP original
incluía apenas as autarquias e fundações.
Quanto aos policiais civis de Roraima e do Amapá, o texto
estende o enquadramento dos que podem migrar para o quadro em extinção àqueles
admitidos entre outubro de 1988 e outubro de 1993. A Emenda Constitucional 79
prevê apenas até outubro de 1988.
Policiais militares
Um destaque aprovado pelo Plenário retirou do texto a
previsão de que os policiais e bombeiros militares do quadro em extinção
contariam com a mesma remuneração dos policiais militares do Distrito Federal.
A MP originalmente já previa isso, mas o texto da comissão
ia além e especificava que qualquer mudança de remuneração para esses
servidores do DF deveria se estender aos dos ex-territórios, inclusive inativos
e pensionistas.
Outro benefício incluído pela comissão e retirado pelo
Plenário foi a assistência à saúde para esses policiais, prevista em decreto.
Aumento de salário
O texto reajusta a tabela de vencimentos e gratificações dos
servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). No nível
superior, o aumento proposto é de 62% em 2015 e 130% em 2016 em relação ao
salário atual máximo.
Professores
De acordo com o texto da comissão, os professores optantes
pelo quadro em extinção dos ex-territórios do Amapá, de Roraima e de Rondônia,
assim como de seus municípios, poderão exercer qualquer dos regimes de trabalho
previstos para o magistério básico federal desses ex-territórios ou para o
magistério do ensino básico, técnico e tecnológico.
Pagamento em recibo
A MP permite o direito de opção pelo quadro aos empregados
admitidos pelos estados de Roraima e do Amapá até 4 de outubro de 1993 e que
tenham mantido vínculo empregatício amparado pelo mesmo contrato de trabalho.
O texto da comissão permite também a opção àquele que tenha
prestado serviço de caráter permanente sob qualquer tipo de contratação ou
subordinação, remunerado mediante recibo, pelos estados.
Receita
Outros artigos que tinham sido incluídos pela comissão mista
foram retirados de ofício pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, com base em
decisão fundamentada na Lei Complementar 95/98, sobre a formulação de leis.
Esses artigos tratavam de assuntos considerados estranhos ao
tema original da MP, entre eles a reformulação das atribuições da carreira de
auditoria da Receita Federal.