BSPF - 20/05/2015
A Advocacia Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, a
incorporação indevida das parcelas dos quintos a servidores públicos do
Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 20ª Região, em Sergipe, pelo exercício
em função comissionada. Os advogados públicos confirmaram que não haveria
fundamento legal para o pagamento, uma vez que já há jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal que impede a incorporação desses valores no período entre
8/4/1998 até 4/9/2011.
Diversos servidores do TRT20 cobravam a incorporação dos
quintos, uma vantagem incorporada à remuneração do servidor que ocupou
simultaneamente cargo efetivo e comissionado. O pedido chegou a ser concedido,
mas a AGU acionou a 2ª Vara da Justiça Federal do Estado de Sergipe contestando
a legalidade dos pagamentos.
A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE) lembrou do julgamento
do Recurso Extraordinário nº 638.115, no STF, quando ficou decidido que
"ofende o princípio da legalidade a decisão que concede a incorporação de
quintos pelo exercício de função comissionada no período entre 8/4/1998 (edição
da Lei nº 9.624/1998) até 4/9/2011 (edição da Medida Provisória nº
2.225-45/2001), ante a carência de fundamento legal".
A 2ª Vara da Justiça Federal do Estado de Sergipe acatou o
recurso da Advocacia-Geral, reconhecendo que o pagamento não era devido.
A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Processo nº 0802066-61.2014.4.05.8500 - 2ª Vara da
Justiça Federal de Sergipe.
Fonte: AGU