BSPF - 19/05/2015
A Controladoria-Geral da União – CGU regulamentou nesta
segunda-feira, 18, a experiência-piloto do Programa de Gestão que permite o
teletrabalho. O teletrabalho é a atividade ou conjunto de atividades realizadas
fora das dependências físicas do órgão que não configure trabalho externo. O
princípio da eficiência na Administração Pública é o fundamento para o
nascimento do instituto.
Além da CGU, outros órgãos já utilizam o teletrabalho, como
o Tribunal de Contas da União – TCU. Entre as vantagens da utilização desse
instituto se pode mencionar a redução do estresse do empregado, a maior
produtividade, a proteção ao meio ambiente com o trânsito de menor fluxo de
veículos, redução da poluição, a economia de espaço físico, etc.
Os criadores do projeto-piloto defendem ainda que o
teletrabalho pode proporcionar ao servidor maior autonomia na realização das
atividades com a possibilidade de estabelecer e controlar um ritmo de trabalho
próprio. No entanto, avalia-se que o instituto também apresenta desvantagens,
como a dificuldade na realização de trabalhos de equipe; dificuldade em
controlar/supervisionar a execução das tarefas; redução das oportunidades
profissionais; aumento dos problemas com a segurança da informação, etc.
O número de órgãos e entidades que têm adotado o
teletrabalho está aumentando a cada dia. Nesse sentido, tornam-se necessárias
padronização e normatização desse modelo, de modo a regulamentar a gestão do
teletrabalho, com controle por objetivos e criação de uma nova cultura de
avaliação de resultados por meio de auditorias de qualidade dos serviços
prestados.
Na esteira desse raciocínio, tramita na Câmara dos Deputados
o Projeto de Lei nº 4.793/2012, de autoria do deputado Carlos Bezerra, que
objetiva regulamentar o trabalho exercido à distância ou no domicílio do
empregado.
O surgimento desse novo cenário amplia a discussão quanto à
necessidade de modernização da legislação trabalhista diante da tecnologia
implementada no mundo. Existe uma real necessidade de promoção de meios para
motivar e comprometer as pessoas com a instituição, especialmente aquelas com
habilidades para o autogerenciamento do tempo e da organização.
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO. Portaria nº 1.242, de 15 de
maio de 2015. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil,
Brasília, DF, 18 maio 2015. Seção 1, p. 01-03.
Fonte: Canal Aberto Brasil