BSPF - 09/06/2015
Legislação que garante 20% das vagas nos concursos públicos
para negros completa um ano neste 9 de junho
O monitoramento feito em editais de concursos públicos desde
o início da vigência da Lei n° 12.990/2014 mostrou que 638 pretos e pardos
tiveram o ingresso no serviço público garantido através das cotas.
A legislação, em vigor desde 9 de junho de 2014, prevê a
reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas que se
autodeclarem pretas ou pardas, utilizando a mesma metodologia do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A Secretaria de Promoção de Políticas da Igualdade Racial
(Seppir), responsável pelo monitoramento da aplicabilidade da lei, analisou 26
editais entre o período de setembro de 2014 a abril de 2015. Ao todo, o governo
federal ofertou 4.177 vagas. Destas, 638 foram para pretos e pardos. O número
corresponde a 15,3% do total de vagas, abaixo, portanto, do que a legislação
prevê.
Segundo o secretário de políticas afirmativas da Seppir,
Ronaldo Barros, o número é mais baixo devido ao quantitativo de vagas
disponível nas diversas profissões. A lei se aplica somente em casos onde o
número de vagas para cada formação é superior a três.
Por exemplo, em um concurso onde são ofertadas duas vagas
para administrador, duas vagas para advogado e três vagas para contador, a lei
se aplica somente no caso das oportunidades para contador, já que nos outros
casos o número de vagas é insuficiente para garantir a reserva de cotas.
Como consequência dessas situações, o percentual global é
inferior aos 20% estabelecidos pela lei, já que em muitos editais são ofertadas
uma ou duas vagas para a maioria das profissões.
Um recorte feito com as universidades e institutos federais
aponta que é preciso encontrar meios para melhor aplicar o espírito da lei
nestes processos seletivos, já que das 1.143 vagas oferecidas por universidades
federais e institutos, somente 88 dizem respeito as vagas reservadas para as
cotas, ou 7,7%.
Segundo Ronaldo, a secretaria trabalha para que a divisão
das áreas ocorra em sub-áreas de conhecimento, de acordo com os critérios da
plataforma Lattes do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico (CNPq).
“Muitos editais de concursos para universidades especificam
demais os cargos, e acabam tendo vários cargos com apenas uma vaga,
impossibilitando a aplicabilidade da lei. Trabalhamos no sentido de dividir as
vagas em sub-áreas de conhecimento, mais amplas, desta forma atingindo o
objetivo da reserva de 20% das vagas totais”, explica o gestor.
Para se ter uma ideia do impacto das instituições de ensino
nessa realidade, se considerarmos apenas os demais editais, o percentual de
vagas efetivamente reservadas é de 18,1% do total (550 vagas para as cotas de
um universo de 3.034).
Histórico de desigualdades
A lei de cotas no serviço público surgiu após inúmeros
estudos feitos dentro do serviço público comprovando que há uma discrepância
entre o percentual de negros e pardos no serviço público federal comparado a
população geral do país.
Hoje, segundo dados do IBGE, 53% da população brasileira
(106,7 milhões) se autodeclara negra. Dentro do serviço público, de acordo com
dados do Sistema Integrado de Administração de Recursos humanos (Siape), apenas
32,3% dos servidores pesquisados são pretos ou pardos.
Em algumas carreiras, como diplomacia (5,9%) ou auditor
fiscal (12,3%), a presença de negros é ainda menor. As distorções são evidentes
em cargos que exigem curso superior, e também no preenchimento de cargos de
confiança.
A quantidade de brancos ocupando cargos com nível superior é
três vezes maior a de pretos e pardos. Nos cargos comissionados, apenas 27% são
pretos ou pardos.
A intenção das cotas é corrigir estas desigualdades para que
o serviço público reflita de maneira fiel a distribuição da população
brasileira.
Ajustes na política
Com o objetivo de acompanhar o cumprimento da lei, o governo
federal trabalha na construção de uma portaria interministerial que criará a
comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação da Lei nº 12.990. Além do
acompanhamento, a comissão irá emitir orientações que julgar pertinentes para
aprimoramento da mesma.
O documento será assinado ainda neste mês pela Seppir,
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Casa Civil, Secretaria Geral da
Presidência da República e Advocacia Geral da União. A comissão será composta
por representantes do governo e da sociedade civil organizada.
Fonte: CNPIR - Conselho Nacional de Promoção da Igualdade
Racial