Jornais de Brasília
- 05/06/2015
Servidores públicos que desejarem poderão trabalhar até os
75 anos de idade, se o Projeto de Lei Complementar 69/15, que tramita na Câmara dos Deputados,
for aprovado. O texto estende de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria
compulsória de todos os servidores públicos, nas esferas federal, estadual e
municipal. A aposentadoria compulsória dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU)
já ocorre aos 75 anos desde a promulgação da Emenda Constitucional 88, em maio
deste ano. Na proposta que originou a emenda, apresentada em 2003 pelo então
senador Pedro Simon, havia indicativo de ampliação da norma para todos os
servidores públicos, por meio de lei complementar.
Expectativa de vida
De acordo com o autor do PLP 69/15, deputado Bruno Araújo
(PSDB-PE), a matéria acompanha a mudança de expectativa de vida dos
brasileiros, que passou de 39 anos, nos anos 1940 (quando foi criado o teto
para aposentadoria), para 74,9 em 2013.
Escolha
Pelo texto em análise, o servidor público que chegar aos 70
anos poderá escolher se quer se aposentar ou se quer continuar em atividade por
mais cinco anos. A retribuição previdenciária é proporcional ao tempo de
contribuição. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada
pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e
de Cidadania. Todas na Câmara dos Deputados