BSPF - 08/08/2015
Após o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, recomendar
veto integral à PEC 443 e afirmar que não se deve constitucionalizar
negociações salariais de servidores, a Associação Nacional dos Delegados de
Polícia Federal emitiu nota nesta sexta-feira (7/8) repudiando as declarações.
A instituição afirma que o reajuste tem como objetivo acabar com tratamento diferenciado
entre carreiras jurídicas de estado.
“A Constituição Federal de 1988 estabelece que nenhum
servidor público terá subsídio superior ao de um ministro do STF. Nesse
contexto, a PEC 443 simplesmente dispõe sobre um subteto de 90,25% para as
carreiras jurídicas dos delegados, advogados e defensores públicos. Como,
aliás, já ocorre na magistratura e no Ministério Público. Portanto, a PEC 443
tem como finalidade o fim do tratamento diferenciado entre as carreiras
jurídicas de estado”, escreveu a associação.
Além disso, a nota ressalta que a medida não impactaria de
imediato nas finanças da União e que nenhum delegado irá receber salário acima
do teto permitido. “Cabe esclarecer ainda que não procede o suposto impacto
imediato informado pelo Ministério do Planejamento, pois, depois de promulgada,
a PEC só produzirá efeitos a partir dos dois anos seguintes e ainda dependerá
de lei do Poder Executivo que discipline os limites remuneratórios
estabelecidos para as diversas classes dos 2861 Delegados Federais. Em síntese,
nenhum Delegado de Polícia Federal ocupante da mais elevada classe da carreira
poderá perceber subsídio superior ao subteto estabelecido. E na Polícia Federal
não tem burla aos limites remuneratórios fixados na Constituição.”
Proposta inadequada
A declaração que causou irritação na associação foi dada em
entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo na última quarta-feira (5/8). O
ministro afirmou: “A vinculação de subsídios das carreiras à remuneração de
ministros do STF implica uma desestruturação do processo de gestão do serviço
público”.
No mesmo dia o ministro se manifestou novamente sobre o
assunto, só que pelo Twitter. “É uma proposta contrária ao esforço de
reequilíbrio macroeconômico e recuperação fiscal adotada. Se aprovada, na
sequência virão outras iniciativas da mesma natureza. O custo da PEC 443, que
por enquanto só atinge advogados públicos e delegados, é de R$ 2,4 bi ano”,
escreveu.
Fonte: Consultor Jurídico