terça-feira, 4 de agosto de 2015

Equiparação do auxilio-alimentação dos servidores


Canal Aberto Brasil     -     04/08/2015




É cediço que o valor do auxilio-alimentação do Poder Executivo é consideravelmente menor do que o proporcionado pelo Poder Judiciário e Legislativo. Essa diferenciação entre os valores serve de motivação para que servidores acionem o judiciário e requeiram a equiparação do auxilio-alimentação entre os poderes.

O Supremo Tribunal Federal – STF tem o entendimento de que alterar os parâmetros fixados pela Administração para definição do valor do auxílio-alimentação estaria adentrando no mérito dos atos administrativos e retirando a separação dos poderes assegurado no art. 2º da Constituição Federal.

A Súmula Vinculante nº 37 do STF define que não se permite o aumento pelo Poder Judiciário mesmo sob o argumento da isonomia.

Nesse sentido, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reformou no mês de junho deste ano sentença de  primeiro grau que determinou a majoração do auxílio-alimentação de uma servidora do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra em parâmetros equivalentes àqueles percebidos pelos servidores do Tribunal de Contas da União – TCU¹.

Atualmente, o valor mensal do auxílio-alimentação dos servidores  e autoridades do TCU é de R$ 834,90 fixado pela Portaria SEGEDAM nº 32/2015. Esse valor é fixado de acordo com a disponibilidade econômica e os parâmetros internos de cada Poder. Além disso, o auxilio-alimentação não é incorporado à remuneração do servidor e não sofre o recolhimento do Imposto de Renda e da Previdência Social.

A frustração dos servidores do Poder Executivo quanto aos valores de auxílios poderá ser sanada caso a Proposta de Emenda Constitucional nº 271/2013, que propõe isonomia no benefício para servidores dos Três Poderes, como auxílios alimentação, creche, transporte e saúde que tramita no Congresso Nacional seja aprovada.

¹ TRF 1. Processo  nº 0055840-56.2012.4.01.3800/MG – 1ª Turma. Relator: Desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira. Data do julgamento: 24/6/2015.


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