domingo, 2 de agosto de 2015

Nova central sindical defenderá servidores públicos


Brasil 247     -     02/08/2015




Uma nova central sindical deve ser criada no próximo dia 10, para defender exclusivamente os interesses dos servidores públicos; cerca de 300 entidades de funcionários públicos federais, estaduais e municipais devem se associar à Pública, a 13ª central sindical do país; nova entidade será comandada por Nilton da Paixão Júnior, que atualmente preside o Sindilegis, sindicato de servidores do Legislativo federal e do Tribunal de Contas da União; "Há um descontentamento do servidor público com o sindicalismo atual, que tem foco no setor privado e está partidarizado", afirma

Uma nova central sindical deve ser criada no próximo dia 10, para defender exclusivamente os interesses dos servidores públicos. Cerca de 300 entidades de funcionários públicos federais, estaduais e municipais devem se associar à Pública, a 13ª central sindical do país.

A nova entidade será comandada por Nilton da Paixão Júnior, que atualmente preside o Sindilegis, sindicato de servidores do Legislativo federal e do Tribunal de Contas da União. "Há um descontentamento do servidor público com o sindicalismo atual, que tem foco no setor privado e está partidarizado", diz Paixão Júnior.

Entidades que reúnem funcionários de Câmaras Municipais, prefeituras, Assembleias Legislativas estaduais, Tribunais de Contas, do Legislativo e do Judiciário estimam que, em dois anos, cerca de 30% dos sindicatos ligados a CUT, Força, UGT (União Geral dos Trabalhadores), CTB (Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil) e Conlutas migrem para a Pública.

Entre as pautas de defesa da Pública está a probição da terceirização nas atividades essenciais do funcionalismo público, valorização da carreira do servidor, investimento na qualificação desses profissionais, redução de cargos comissionados e indicações políticas e criação de aferição para produtividade no setor.

A nova central também quer a implementação de uma data-base para a categoria, instituir em lei a negociação coletiva e garantir outras condições de trabalho previstas na convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) para a função pública.


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