BSPF - 02/10/2015
O Plenário rejeitou o destaque do PSDB à Medida Provisória
676/15 e manteve, no texto da MP, a adesão automática dos ingressantes no
serviço público da União ao fundo de previdência complementar dos servidores
federais (Funpresp).
Os deputados aprovaram o projeto de lei de conversão da
comissão especial da MP, que permite, até 2018, a aposentadoria no Regime Geral
da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95.
Essa regra permite que o trabalhador se aposente sem a
redução salarial aplicada pelo fator previdenciário, criado em 2000 para desestimular
a aposentadoria antes dos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher).
Segundo a nova regra, a mulher que tiver, no mínimo, 30 anos
de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem a redução
provocada pelo fator se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso
do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade deverão atingir 95, no
mínimo.
O texto aprovado, do deputado Afonso Florence (PT-BA),
suavizou o aumento dessa soma proposto pela MP original, que passou a ser mais
estendida ao longo do tempo, subindo um ponto a cada dois anos. Assim, a regra
passa a exigir 86/96 em 2019; 87/97 em 2021; 88/98 em 2023; 89/99 em 2025; e
90/100 de 2027 em diante.
Fonte: Agência Câmara Notícias