Agência Senado
- 07/10/2015
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) aprovou nesta quarta-feira (7) projeto que regulamenta o direito de greve
de servidores públicos. O PLS 287/2013 prevê que a participação em greve não
desabona o servidor em avaliações de desempenho que envolvem a produtividade.
Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve de
servidores públicos ainda não tem regulamentação, o que leva a decisões
diversas da Justiça sobre o tema. A proposta aprovada na CDH teve origem no
próprio colegiado, a partir de uma sugestão do Fórum Permanente de Carreiras
Típicas de Estado. As regras se aplicam a servidores públicos da administração
direta e de autarquias e fundações da União, estados, municípios e Distrito
Federal.
O texto estabelece o instrumento das mesas de negociação com
representantes da administração pública e dos servidores. Também define que é
competência da Justiça do Trabalho o julgamento de dissídios e ações sobre
greves decorrentes da aplicação da lei. O PLS 287/2013 veda a realização de
movimento grevista armado e proíbe as paralisações de militares das Forças
Armadas.
Já as faltas poderão ser negociadas a qualquer tempo, sob
pena de os dias parados serem descontados, com cobrança de até 10% da remuneração
mensal do servidor.
Segundo o relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), há
uma lacuna nas normas legais sobre o direito de greve que precisa ser
preenchida com a regulamentação de princípios básicos que devem ser
considerados nas decisões judiciais.
- Tal estado de coisa tende a gerar critérios heterogêneos e
fragmentados aplicados hoje por um magistrado e negado amanhã por outro. Isso
não é obrigatoriamente indesejável, mas é o estado de coisa que reflete a
ausência de princípio normativo geral.
O texto ainda assegura a participação de trabalhadores no
movimento grevista sem ônus e define que durante a greve as unidades
administrativas devem continuar prestando serviços com no mínimo 30% dos
servidores. A proposta segue agora para as comissões de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ) e de Assuntos Sociais (CAS).
Paim votou ainda pela rejeição do PLS 710/2011, do senador
Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que limita a contagem do tempo de paralisação
como de efetivo serviço e exige a manutenção em atividade de 50% a 80% do total
de servidores, de acordo com o tipo da atividade exercida.
Com informações da Rádio Senado