Jornal do Senado -
08/10/2015
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa
(CDH) aprovou ontem projeto de lei que regulamenta o direito de greve de
servidores públicos. O PLS 287/2013 prevê que a participação em greve não
desabona o servidor em avaliações de desempenho que envolvem a produtividade. O
texto segue às Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Assuntos Sociais
(CAS). Apesar de previsto na Constituição, o direito de greve de servidores
públicos ainda não tem regulamentação, o que leva a decisões diversas da
Justiça sobre o tema.
A proposta aprovada
na CDH teve origem no próprio colegiado, a partir de uma sugestão do Fórum
Permanente de Carreiras Típicas de Estado. As regras se aplicam a servidores
públicos da administração direta e de autarquias e fundações da União, dos
estados, dos municípios e do Distrito Federal. O texto estabelece o instrumento
das mesas de negociação com representantes da administração pública e dos
servidores. Também define que é competência da Justiça do Trabalho o julgamento
de dissídios e ações sobre greves decorrentes da aplicação da lei. O PLS 287/2013
veda a realização de movimento grevista armado e proíbe as paralisações de
militares das Forças Armadas.
Já as faltas poderão ser negociadas a qualquer tempo, sob
pena de os dias parados serem descontados, com cobrança de até 10% da
remuneração mensal do servidor. Segundo o relator do projeto, Paulo Paim
(PT-RS), há uma lacuna nas normas legais que precisa ser preenchida com a
regulamentação de princípios básicos que devem ser considerados nas decisões
judiciais: — Tal estado tende a gerar critérios heterogêneos e fragmentados
aplicados hoje por um magistrado e negado amanhã por outro. Isso não é
obrigatoriamente indesejável, mas reflete a ausência de princípio normativo
geral.
A proposta assegura a
participação de trabalhadores no movimento grevista sem ônus e define que,
durante a greve, as unidades devem continuar prestando serviços com no mínimo
30% dos servidores. Paim votou ainda pela rejeição do PLS 710/2011, de Aloysio
Nunes Ferreira (PSDBSP), que limita a contagem do tempo de paralisação como de efetivo
serviço e exige manutenção em atividade de 50% a 80% do total de servidores, de
acordo com a atividade.